POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
REVOGAÇÃO DA BULA DE NOMEAÇÃO EPISCOPAL
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.
Torna-se público que, no exercício das faculdades a ele confiadas pelo Santo Padre, o Papa Pio IX, e após diligente exame dos elementos apresentados, o Dicastério para os Bispos REVOGA integralmente a Bula Episcopal anteriormente concedida ao reverendo Monsenhor Francisco Mendes, pela presente disposição.
A decisão é tomada em conformidade com o cân. 38 do Código de Direito Canônico, segundo o qual a autoridade competente pode modificar ou revogar um ato administrativo singular quando razões graves e proporcionais assim o exigem para o bem da Igreja.
Considerando:
– que chegaram ao Dicastério novas informações que alteram substancialmente as condições nas quais a Bula fora originalmente promulgada;
– que tais circunstâncias impedem a legítima e adequada execução do múnus nela contido;
– e que, para a preservação da ordem eclesial, da clareza jurídica e do bem espiritual dos fiéis, se faz necessária intervenção imediata;
DECRETA:
1. Fica revogada, desde a data da presente, a Bula Episcopal emitida em favor do referido Monsenhor.
2. Cessam, por conseguinte, qualquer efeito canônico, jurídico ou pastoral derivados daquele ato.
3. Determina-se que esta decisão seja comunicada ao interessado e às autoridades eclesiásticas locais, para que conste nos devidos registros.
Confiamos o reverendo Monsenhor Francisco Mendes à materna intercessão da Virgo Fidelis, para que, iluminado pela graça, permaneça firme na fidelidade à Santa Igreja.
Dado em Roma, na Sede do Dicastério para os Bispos, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.
† Dominik Cardeal Lacroix
Prefeito

