Decreto de Demissão de Estado Clerical | Dicastério para os Bispos



DOM ATANÁSIO CARDEAL ARNS, O.S.B
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

Decreto de aceitação da renúncia e Demissão de Estado Clerical

Aos que este meu decreto lerem, saudação e paz lhes sejam concedidas com abundância, em Cristo.

Em cumprimento do dever que nos é confiado pelo Sumo Pontífice e em consonância com a normativa canônica, o Dicastério para os Bispos torna público o presente Decreto de Demissão do Estado Clerical, nos termos que se seguem.

I. FATOS

O até então Excelentíssimo Demétrio Nandez, emitiu mensagens provocativas e que atacavam a dignidade do Papa Pio, e do Cardeal Leopoldo Scherer, frente a sua insatisfação acerca de uma situação interna. Dessa forma, o mesmo se irritou de tal maneira que também pediu informalmente a sua excomunhão por meio de mensagens. Sua Santidade, reconhecendo o conflito que coloca em risco todo o rebanho,  e toda confusão que crescia no grupo de bate-papo, optou pela demissão clerical do referido.

II. DISPOSITIVOS

À luz do exposto, com a aprovação expressa de Sua Santidade o Papa Pio IX, e em conformidade com os Cânones 290–293 do Código de Direito Canônico, este Dicastério DECRETA:

Fica aceita a Demissão do Estado Clerical do Sr. Demétrio Nandez, com a consequente perda de todos os direitos e deveres próprios do Estado Clerical.
  1. A partir da emissão e publicação oficial deste presente documento, o referido assume status de leigo, estando impedido de presidir, celebrar ou concelebrar os sacramentos reservados aos ministros ordenados (cf. Can. 292 CIC), exceto nos casos expressamente permitidos em articulo mortis, conforme o Can. 976 CIC.
  2. Este Decreto tem efeito imediato e deverá ser comunicado aos dicastérios competentes, à Diocese de origem do referido e às autoridades eclesiásticas envolvidas.
Este Dicastério reconhece, contudo, os trabalhos prestados pelo Sr. Demétrio ao longo dos anos da sua atuação na Igreja. No entanto, reafirma que a fidelidade a Cristo e à Sua Igreja exige coerência, humildade e comunhão. “Sede submissos aos que vos presidem, pois eles velam por vossas almas, como quem há de prestar contas” (Hb 13,17).

Invocamos, por fim, a proteção da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria, Mãe da Igreja e Rainha dos Apóstolos, para que conduza o Sr. Demétrio Nandez no caminho da verdade, da paz e da salvação.

Em possibilidade de retorno, fica expressamente autorizada a realocação ao terceiro grau da ordem — episcopado —, uma vez que este não incorreu em pena e não requer de qualquer sufrágio.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para os Bispos, no dia vinte e três de Dezembro do Ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte cinco no primeiro do nosso Pontificado.

 Dom Atanásio Cardeal Arns +
Prefeito do Dicastério para os Bispos.


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