Decreto de Emeritação | Decanato do Colégio Cardinalício

PATRUM CARDINALIUM COLLEGII
DECANUS

Roma, 10 de janeiro de 2026.

Aos senhores Cardeais,
Ao eminentíssimo Marcel Rizzo Arns.

No exercício do cargo de Decano do Colégio de Cardeais, cumpre-me informar que, após solicitação apresentada ao Santo Padre Pio pelo Cardeal Marcel Arns, foi aceita e concedida a sua emeritação. A partir da publicação deste documento, Marcel Rizzo Arns passa à condição de Cardeal-Emérito, ficando impedido de participar como eleitor em eventual conclave.

Segundo a Constituição Apostólica Collegium Sapientium, que estabelece que “não é permitido que cardeais eméritos possuam o título de Cardeais-Bispos” (Art. 3 §1), o prelado deixa o título de Cardeal-Bispo de Porto–Santa Rufina e passa a integrar a ordem dos Cardeais Presbíteros, recebendo o título da Sé Presbiteral dos Santos Mário e Companheiros Mártires.

Expressamos nossa gratidão pelos serviços prestados e invocamos as bênçãos do Senhor para este período sabático.

Cordialmente no Senhor,
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