Roma, 10 de janeiro de 2026.
Aos senhores Cardeais,
Ao eminentíssimo Marcel Rizzo Arns.
No exercício do cargo de Decano do Colégio de Cardeais, cumpre-me informar que, após solicitação apresentada ao Santo Padre Pio pelo Cardeal Marcel Arns, foi aceita e concedida a sua emeritação. A partir da publicação deste documento, Marcel Rizzo Arns passa à condição de Cardeal-Emérito, ficando impedido de participar como eleitor em eventual conclave.
Segundo a Constituição Apostólica Collegium Sapientium, que estabelece que “não é permitido que cardeais eméritos possuam o título de Cardeais-Bispos” (Art. 3 §1), o prelado deixa o título de Cardeal-Bispo de Porto–Santa Rufina e passa a integrar a ordem dos Cardeais Presbíteros, recebendo o título da Sé Presbiteral dos Santos Mário e Companheiros Mártires.
Expressamos nossa gratidão pelos serviços prestados e invocamos as bênçãos do Senhor para este período sabático.
Cordialmente no Senhor,
Seções:
Decanato do Colégio dos Cardeais
Decreto de Emeritação
Leopoldo Scherer
Marcel Rizzo Arns
Papa Pio IX

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