Decreto de Reintegração | Dicastério para o Clero

DOM DOMINIK CARDEAL LACROIX 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

Aos que lerem este Decreto, saudação, paz e bênção do Senhor.

Considerando que o Revdo. Sr. Henrique Rafael, membro do clero desta Igreja Particular, após um período de afastamento, solicitou sua plena reintegração às funções ministeriais.

Considerando o teor do Documento enviado pelo Dicastério para a Educação Católica, no qual a referida autoridade da Cúria Romana manifesta seu parecer favorável e diretrizes para o retorno do clérigo ao serviço eclesial

Pelo presente Decreto, REINTEGRAMOS plenamente o Revdo. Sr. Henrique Rafael ao exercício do Ministério Presbiteral.

1. Levantamento de Restrições: Ficam revogadas quaisquer suspensões ou restrições anteriores ao exercício das Ordens Sacras.

2. Uso de Ordens: Concedemos ao referido clérigo o uso de ordens e a jurisdição necessária para o exercício de suas funções.

3. Ofício Eclesiástico: Em virtude do envio e das competências validadas pelo Dicastério da Educação Católica, o clérigo exercerá a função de forma regular em sua região eclesiástica designada pela Nunciatura Apostólica.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos do Dicastério para o Clero.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia vinte e seis de fevereiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

+Dom Dominik Card Lacroix
Prefeito
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