DOM DOMINIK CARDEAL LACROIX
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Aos que lerem este Decreto, saudação, paz e bênção do Senhor.
Considerando que o Revdo. Sr. Henrique Rafael, membro do clero desta Igreja Particular, após um período de afastamento, solicitou sua plena reintegração às funções ministeriais.
Considerando o teor do Documento enviado pelo Dicastério para a Educação Católica, no qual a referida autoridade da Cúria Romana manifesta seu parecer favorável e diretrizes para o retorno do clérigo ao serviço eclesial
Pelo presente Decreto, REINTEGRAMOS plenamente o Revdo. Sr. Henrique Rafael ao exercício do Ministério Presbiteral.
1. Levantamento de Restrições: Ficam revogadas quaisquer suspensões ou restrições anteriores ao exercício das Ordens Sacras.
2. Uso de Ordens: Concedemos ao referido clérigo o uso de ordens e a jurisdição necessária para o exercício de suas funções.
3. Ofício Eclesiástico: Em virtude do envio e das competências validadas pelo Dicastério da Educação Católica, o clérigo exercerá a função de forma regular em sua região eclesiástica designada pela Nunciatura Apostólica.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos do Dicastério para o Clero.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia vinte e seis de fevereiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.
+Dom Dominik Card Lacroix
Prefeito

