P I V S ៸ E P I S C O P V S
S E R V U M S E R V O R V M D E I
A todos os que estas letras chegarem, saudação, paz e bênção apostólica.
1. O meu saudoso predecessor, Bonifácio III, no dia dezasseis de agosto do ano passado, estabeleceu o sábado como dia de folga para o clero em geral.
2. Contudo, incumbe-me analisar alguns pontos negativos dessa determinação, pois a realidade e a prática da nossa fé são muito mais importantes do que vivenciá-la nas plataformas virtuais, especialmente porque esse é o Dia do Senhor e deve ser dedicado unicamente a Ele.
3. Sendo dever de todo católico participar obrigatoriamente da Santa Missa aos Domingos e Dias Santos de Guarda (Solenidades e Festas de Preceito/do Senhor), conforme determina o 1.º mandamento da Igreja — “Participar da Missa inteira nos domingos e festas de guarda” —, DECRETO que as folgas do clero passem a ocorrer aos domingos e dias de preceito, solenidades - santos de guarda, reservando-se tais dias para que os membros do clero se dediquem à vivência real da fé e cumpram o preceito dominical e das solenidades prescritas no Calendário Romano.
4. Ademais, estabeleço que, nesses dias, não sejam exigidas justificativas, uma vez que se trata de folga reservada ao clero. Torna-se facultativa a celebração da Missa no Habblet Hotel. Impõe-se, contudo, a celebração da Missa e o cumprimento do preceito dominical no sábado, ficando o domingo dispensado das atividades virtuais, sendo também facultativo, por opção pessoal, àqueles que desejarem celebrar o preceito dominical no Habblet Hotel.
5. Como apostolado virtual, é necessário que sejamos os primeiros a dar exemplo. Deste modo, o presente decreto passa a ter força e validade a partir da sua emissão, tornando-se nulas as disposições anteriores que lhe sejam contrárias.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia vinte e dois do mês de fevereiro do Ano Santo da Fraternidade de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado e I Domingo da Quaresma do Ano A.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia vinte e dois do mês de fevereiro do Ano Santo da Fraternidade de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado e I Domingo da Quaresma do Ano A.
✠ PIVS PP. IX
Pontifex Maximvs