Decreto - Sobre diálogo com outras organizações religiosas

P I V S ៸ E P I S C O P V S
S E R V U M   S E R V O R V M  D E I

A todos os que lerem estas minhas letras,
saúde, paz e bênção apostólica.

DECRETO PONTIFÍCIO

A Igreja deve ser portadora e defensora da verdade. O diálogo e a inter-religiosidade com outros apostolados são importantes, mas, nos últimos tempos, temos enfrentado várias perseguições no Habblet Hotel, e a Igreja tem sido alvo de inúmeros ataques e divisões.

Assim, ciente da necessidade de uma decisão clara sobre o diálogo com outras organizações, estabeleço: 
§1 - É permitido manter conversas amistosas com outros apostolados, mas, se ultrapassarem os limites, criarem discórdia ou desrespeitarem, devem ser retirados dos nossos espaços. 
§2 - Os prelados ordinários devem estar sempre atentos à forma como ocorrem o diálogo e à postura dos membros de outras instituições. 
§3 - Deve-se evitar que a presença deles em nossos territórios resulte em aliciamento de pessoas, roubos, difamações ou plágios. 
§4 - É preciso cuidado com abordagens manipuladoras; como apostolado, temos o dever de agir com caridade, mas sempre dentro da obediência. 
§5 - Quanto aos excomungados: não podem participar das nossas celebrações e devem ser evitados em nossos territórios; para excomunhões “por tempo prorrogado”, mantêm-se as disposições, sem levantamento das que foram declaradas em sínodo ou concílio. 
§6 - Quem insistir em desobedecer ao Santo Padre poderá ser suspenso ad divinis ou até mesmo demitido do estado clerical; ninguém está proibido de ter contato com membros de outras organizações, mas é necessário avaliar suas abordagens, muitas vezes manipuladoras e voltadas a afastar clérigos da comunhão desta Igreja.

Por fim, estas são as decisões tomadas para o momento que a Igreja vive, buscando não ser exclusiva, mas inclusiva, entendendo sua estrutura e reconhecendo que o Romano Pontífice é a autoridade máxima da Igreja.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia primeiro de fevereiro do ano do Senhor de mil e vinte e seis, no primeiro do meu Pontificado.

✠ PIVS PP. IX
Pontifex Maximvs
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