
P I V S ៸ E P I S C O P V S
S E R V U M S E R V O R V M D E I
Aos que este DECRETO lerem,
saúde, paz, misericórdia e benção do Senhor.
Do alto da Cátedra de Pedro, voltamos os nossos olhares à orbe e chega-nos a solicitação apresentada por Sua Eminência Reverendíssima Darllan Viktor Messias d’Médici, até então Cardeal Presbítero, ainda sem título definido.
Diante de algumas situações recorrentes da atualidade, o referido Cardeal rogou-nos a renúncia aos seus encargos e, de forma subsequente, solicitou a demissão de seu estado clerical.
Deste modo, aprovamos a renúncia aos encargos até então por ele exercidos e, subsequentemente, decretamos a aceitação da renúncia ao estado clerical, pelo que, por nós, deixa de ser reconhecido como ministro ordenado e passa à condição de leigo.
A partir deste momento, o Sr. Darllan não poderá celebrar os sacramentos reservados à ordem sacramental. Agradecemos-lhe pelo trabalho realizado e pela dedicação demonstrada, ao longo dos tempos, à nossa Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dois de fevereiro do ano do Senhor de mil e vinte e seis, na Festa da Apresentação do Senhor e no primeiro do meu Pontificado.
✠ PIVS PP. IX
Pontifex Maximvs
Eu o subscrevo,
+ Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Decano do Colégio Cardinalício
Seções:
Darllan D'Médici Messias
Decanato do Colégio dos Cardeais
Decreto de Demissão de Estado Clerical
Leopoldo Arns Scherer
Papa Pio IX