Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal Proto-Presbítero de Santa Maria das Dores e
Prefeito do Dicastério para os Bispos
DECRETO Nº 001/2026 - DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Sob a proteção e o amparo de Santa Maria das Dores, Senhora da Fortaleza e do Silêncio Corredentor, cujo título sustenta meu cardinalato, saudação e paz lhes sejam concedidas com abundância, em Cristo.
Em cumprimento do dever que nos é confiado pelo Sumo Pontífice e em consonância com a normativa canônica, o Dicastério para os Bispos, sob a minha autoridade, torna público o presente Decreto de Demissão do Estado Clerical, nos termos que se seguem.
O senhor Ian Barros (Ianbarros@), até então clérigo desta Santa Madre Igreja, incorreu em atos de cisma ao abandonar a comunhão com a Sé Apostólica para aderir a outro clero estranho à unidade católica. Manifestando publicamente sua insatisfação e ruptura com a disciplina eclesiástica, o referido buscou refúgio em estrutura alheia à jurisdição de Pedro. Contudo, em conformidade com as palavras de Sua Santidade o Papa Antônio I, que determinou que "não iremos excomungar ninguém", opta-se pela via da demissão para preservar a paz do rebanho e a integridade do ministério.
À luz do exposto, com a aprovação expressa de Sua Santidade o Papa Antônio I, e em conformidade com os Cânones 290–293 do Código de Direito Canônico, este Dicastério DECRETA:
- Fica decretada a Demissão do Estado Clerical do Sr. Ian Barros, com a consequente perda de todos os direitos e deveres próprios do estado clerical e a dispensa das obrigações anexas à sagrada ordenação.
- A partir da emissão e publicação oficial deste presente documento, o referido assume o status de leigo, estando terminantemente impedido de presidir, celebrar ou concelebrar quaisquer sacramentos ou atos reservados aos ministros ordenados (cf. Can. 292 CIC), exceto nos casos de perigo de morte (in articulo mortis), conforme o Can. 976 CIC.
- Este Decreto tem efeito imediato e deverá ser comunicado aos dicastérios competentes e às autoridades eclesiásticas envolvidas para as devidas anotações nos registros de ordenação.
- Em caso de futuro e sincero desejo de retorno à plena comunhão com a Santa Madre Igreja, fica expressamente autorizada a possibilidade de realocação ao seu grau de ordem, uma vez que, por clemência pontifícia, não lhe foi imposta a pena de excomunhão, não requerendo, portanto, sufrágios de absolvição censurária.
Que o exemplo da Virgem Dolorosa ao pé da Cruz, que permaneceu fiel mesmo na hora da mais profunda provação, inspire o Senhor Ian Barros no caminho da verdade e da reconciliação. Rogamos que a Mãe da Igreja o conduza à paz.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado em Roma, Cidade do Vaticano, na Sede do Dicastério para os Bispos, aos sete dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte seis, na memória facultativa das Santas Perpétua e Felicidade, mártires.
Cardeal Proto-Presbítero de Santa Maria das Dores e
Prefeito do Dicastério para os Bispos
Seções:
Bispos
Cardeal Giovanni Maria Betori
Cidade do Vaticano
Decreto
decreto de demissão do estado clerical
Dicastério para os Bispos
Papa Antônio I
Roma
Sacro Colégio Episcopal
Santa Maria das Dores

