Decreto de Suspensão | Padre Henrique Lazarini

ANTONIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os que este decreto lerem, saudação, paz e bênção apostólica.

“Sede submissos e obedecei aos que vos guiam” (Hb 13, 17). Com este apelo do apóstolo São Paulo, recorda-se que, em todas as circunstâncias, somos chamados a obedecer aos nossos superiores. O clero está organizado em uma hierarquia composta por três ministérios: diaconal, presbiteral e episcopal. Os presbíteros estão subordinados aos bispos, e estes, por sua vez, ao Romano Pontífice, Servo dos Servos de Deus, Sumo Pontífice, Vigário de Cristo, que detém plena autoridade sobre a Igreja, conforme estabelece o Cân. 331.

O Reverendíssimo Presbítero Henrique Lazarini tem demonstrado conduta desrespeitosa e de desobediência para com seus superiores, particularmente em relação à minha ausência nos últimos quatro dias, motivada pelo falecimento de minha avó materna; além disso, destacam-se episódios anteriores de desrespeito ao Cardeal Decano Agnelo Prevost Arns.

Tendo informado previamente aos Cardeais sobre minha ausência neste período de luto, verificou-se que o referido presbítero adotou comportamentos incompatíveis com o exercício do Ministério Presbiteral. Além da exortação de São Paulo aos Hebreus, reafirma-se o que dispõe o Código de Direito Canônico no Cân. 273.

Diante disso, o Pe. Henrique Lazarini incorre em SUSPENSÃO AD DIVINIS pelo período de cinco (5) dias, ficando impedido de celebrar ou administrar qualquer sacramento, conforme determina o Cân. 1333. Ademais, o mesmo está incumbido de apresentar retratação formal por seus atos.

Confiamos este irmão ao materno olhar de Nossa Senhora, Mãe de Misericórdia, para que renuncie a todo egoísmo e ressentimento, abrindo o seu coração ao amor, à humildade e à misericórdia.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia vinte e três de março do ano da encarnação do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado.

+ ANTONIUS, PP.
Servus Servorum Dei
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