Autorização de Permanência do Santíssimo Sacramento na Capela do Leigo Fides | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO 
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Dom Pedro Henrique Cardeal Omena, O.S.B.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Protodiácono di Santa Maria della Scalla
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Estimados irmãos e irmãs, a todos que estas letras lerem
saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando o piedoso desejo manifestado pelos fiéis reunidos no âmbito do Habblet Hotel, bem como a solicitude pastoral demonstrada pelo leigo conhecido como Fides, responsável pela ereção de uma capela particular em suas propriedades, dedicada a São Padre Pio de Pietrelcina;


Atendendo à importância da presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento como fonte e ápice de toda a vida cristã;

E tendo em conta que, na noite da segunda-feira, 13 de abril de 2026, ao término da Santa Missa solenemente celebrada e presidida por Sua Santidade o Papa Gregório VII, realizou-se a entronização do Santíssimo Sacramento no sacrário da referida Capela;

Este Dicastério, no uso de suas atribuições, e em caráter extraordinário,

CONCEDE

a devida permissão para a conservação e permanência do Santíssimo Sacramento no sacrário da Capela do leigo Fides, dedicada a São Padre Pio de Pietrelcina, situada no Habblet Hotel, sob as seguintes condições:

1. Que o local destinado à reserva eucarística seja digno, seguro e devidamente ornado, conforme a tradição litúrgica da Igreja;

2. Que se mantenha continuamente acesa a lâmpada do Santíssimo Sacramento, como sinal da presença real de Cristo;

3. Que haja zelo constante pela reverência, silêncio e espírito de adoração no recinto sagrado;

4. Que a guarda do Santíssimo seja acompanhada por adequada formação e responsabilidade por parte do leigo Fides e demais colaboradores;

5. Que se promova, sempre que possível, momentos de adoração eucarística em favor da comunidade reunida.

A presente concessão é dada ad experimentum, podendo ser revista a qualquer tempo, conforme o discernimento das autoridades competentes.

Tudo o que aqui se estabelece deve ser observado com diligência e espírito de fé, para maior glória de Deus e santificação dos fiéis.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, aos 14 dias do mês de abril do Ano do Senhor de 2026.









Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال