Advertência a Dom Joaquim D'Aniello | Dicastério para a Justiça


DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

ADVERTÊNCIA FORMAL
DOM JOAQUIM D'ANIELLO

Cumpre ao Dicastério para a Justiça, no exercício das competências que lhe são atribuídas, e em defesa da comunhão, emitir a presente Advertência Formal dirigida a Sua Excelência Reverendíssima, Dom Joaquim D'Aniello, Secretário de Estado da Santa Sé e Bispo Auxiliar de Roma.

Conforme os factos apurados, na noite da presente sexta-feira, vossa excelência foi observada a manter convivência e contacto direto com membros da organização cismática vulgarmente designada por ICAR-Let, encontrando-se os mesmos em território sob jurisdição desta Santa Sé.

Resulta ainda demonstrado que, após sucessivas admoestações e ordens expressas por mim, em conformidade com as determinações de Sua Santidade o Papa Paulo VII, para que cessasse imediatamente qualquer contacto e procedesse à retirada dos referidos indivíduos do território, o senhor recusou o seu integral cumprimento, incorrendo em manifesta desobediência à autoridade do Romano Pontífice e desta Sé Apostólica.

Nestes termos, fica vossa excelência formalmente ADVERTIDA para que se abstenha, doravante, de estabelecer ou permitir qualquer forma de contacto, acolhimento ou convivência com membros da referida organização cismática, salvo quando tal atuação seja previamente autorizada, por escrito ou por determinação expressa, pelo Santo Padre.

Recorda-se que toda e qualquer iniciativa de natureza ecuménica, diplomática ou institucional compete exclusivamente à autoridade do Romano Pontífice ou àqueles por ele delegados, não sendo lícito a qualquer prelado agir por iniciativa própria em matérias que possam comprometer a comunhão e a integridade da Igreja.

Adverte-se, outrossim, que a reincidência em condutas da mesma natureza poderá determinar a instauração do competente procedimento canónico-disciplinar, sem prejuízo da aplicação das demais medidas previstas pelo ordenamento jurídico desta Santa Sé.

Dê-se conhecimento ao interessado para os devidos efeitos canónicos.

PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 31 de julho do Ano do Senhor de 2026.

✠ DANIEL PEDRO CARD. ÁGUEDA, OFM
Prefeito e Decano do Dicastério para a Justiça
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