DECRETO DE DEMISSÃO DE ESTADO CLERICAL
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
S.E.R. DANIEL PEDRO CARD. ÁGUEDA,
PREFEITO.
DECRETO
Nos autos da Sé Apostólica, cumpre-me, na qualidade de Prefeito do Dicastério para a Justiça, tornar público o recente abandono do estado clerical por parte de Sua Excelência Reverendíssima Pedro Henrique Omena, ocorrido sem prévia comunicação e sem justificativa apresentada a esta Sé.
Outrossim, tendo sido consultado o Santo Padre Paulo e recebida dele a determinação para a demissão do referido clérigo do estado clerical, comunicamos ao Dicastério para o Clero que o Sr. Pedro Henrique Omena fica demitido do estado clerical, cessando, por conseguinte, o exercício de todas as funções inerentes ao ministério sacramental da ordem.
A partir da publicação deste decreto, fica-lhe vedado celebrar os sacramentos cuja administração é reservada aos ministros validamente ordenados, bem como exercer quaisquer atos próprios da Ordem Sacra, observadas as disposições do Direito Canônico.
Nada mais havendo a declarar, publique-se e cumpra-se.
Sede do Dicastério para a Justiça, aos 02 de julho do A.D. de 2026.
+ Daniel Pedro Card. Águeda
Prefeito
Seções:
Decreto de Demissão de Estado Clerical
Dicastério para a Justiça
Papa Paulo VII
Pedro Omena
Tribunal da Rota Romana
