Decreto de retirada de excomunhão

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos quantos lerem estas minhas letras, saúde, paz e bênção apostólica.

“Se ele te ouvir, terás ganho teu irmão” (Mt 18,15). Tomado pelas palavras do Evangelho de São Mateus, volto-me ao irmão que, em tempos passados, foi afastado da comunhão com esta Sé Apostólica. Como Igreja comprometida com a missão de evangelizar, cabe-nos igualmente a nobre tarefa de perdoar e acolher de volta aqueles que se arrependem. Assim, recordando que “Haverá mais alegria no céu por um só pecador que se converte do que por noventa e nove justos” (Lc 15,7), e no pleno exercício da minha autoridade como Sucessor de Pedro, DECRETO a REMISSÃO e a RETIRADA DA EXCOMUNHÃO imposta a Zhdansky Petrov Lukovic, restituindo-lhe a graça da comunhão e do convívio fraterno com a Santa Madre Igreja.

A partir desta decisão, este nosso irmão fica autorizado a participar plenamente das ações sacramentais e, quando assim for oportuno, poderá retomar o exercício do estado clerical, conforme determinação e aprovação do Prefeito do Dicastério para o Clero, segundo as necessidades e discernimento pastoral.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 06 de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu pontificado.

+ PAULUS PP. VII
Servus Servorum Dei
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