Comunicado | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DOM AGNELO PREVOST CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ALBANO
DECANO INTERINO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTO

Vaticano, 06 de outubro de 2026.

A todos a quem estas letras chegarem,
saúde, paz e bênção.

Enquanto Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, reuni-me com o Santo Padre, o Papa Inocêncio, a fim de analisar e definir as orientações relativas às próximas celebrações litúrgicas em honra de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e de São Carlo Acutis.

Tendo em consideração a agenda apostólica do Santo Padre, que estará em Aparecida, no dia 12 de outubro, para as celebrações em honra de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, e em Fátima, no dia 13 de outubro, por ocasião da comemoração da última aparição de Nossa Senhora e da conclusão da habitual Peregrinação Aniversária, foram acordadas algumas disposições relativas à celebração da Solenidade de São Carlo Acutis.

Assim, a Missa Solene da Solenidade de São Carlo Acutis, presidida pelo Santo Padre, será antecipada para domingo, dia 11 de outubro. Esta alteração deve-se à realização da Viagem Apostólica a Fátima, permitindo ao Santo Padre cumprir a sua agenda sem comprometer a solenidade das celebrações previstas. Vale ressaltar que nesse Domingo não será celebrada a Solenidade que diz respeito a São Carlo Acutis.

Contudo, para toda a Igreja Habbletiana, mantêm-se as datas habituais das solenidades: a Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida será celebrada no dia 12 de outubro, e a Solenidade de São Carlo Acutis, no dia 13 de outubro.

No que respeita às orientações litúrgicas, estas deverão seguir os subsídios próprios, que serão oportunamente divulgados ao longo da presente semana.

Recorda-se, ainda, que o domingo, dia 11 de outubro, corresponde ao XXVIII Domingo do Tempo Comum, cuja celebração se mantém em toda a Igreja Habbletiana, por se tratar de um dia de preceito. Contudo, após as 18h00 desse mesmo domingo, poderá celebrar-se a Missa vespertina da Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, de acordo com as orientações litúrgicas que vierem a ser publicadas.

Apelamos a todas as comunidades, paróquias e demais organismos da Igreja Habbletiana para que observem estas disposições e acompanhem a publicação dos respetivos subsídios litúrgicos.


+ AGNELO PREVOST CARD. ARNS
Pref. do Dicastério para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos
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