Decreto de regularização do Estado Clerical de Gaspar Bruch


INNOCENTIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que estas letras lerem,
saudação, paz e bênção apostólica.

Ao longo da vida da Igreja, há homens que, chamados ao serviço, colocam os seus dons, capacidades e dedicação ao serviço da comunidade. Com o decorrer do tempo, são naturalmente introduzidas atualizações nas nomeações, nos registos e nas normas que regem a organização da Igreja, podendo, em determinadas circunstâncias, alguns clérigos deixar de constar devidamente nos respetivos registos.

É o caso da situação do nosso irmão Gaspar Bruch, cuja condição clerical importa agora regularizar e devidamente reconhecer.

Assim, para efeitos de regularização do seu status clerical, comunica-se a sua reintegração e confirmação como membro do Colégio Cardinalício, com todos os direitos e prerrogativas inerentes à sua condição de Cardeal, nos termos da normativa vigente.

Do mesmo modo, permanece-lhe reconhecido o título da Sé Presbiteral de Santa Maria Mãe da Providência, no Monte Verde, conservando a sua condição entre os Cardeais Eméritos.

Esta disposição visa restabelecer a continuidade do seu serviço à Igreja e assegurar que os registos oficiais reflitam devidamente a sua dignidade e condição.

Em tempo oportuno, as listas oficiais do Colégio Cardinalício deverão ser revistas, atualizadas e devidamente oficializadas pelo responsável do Arquivo Apostólico, garantindo a correta conservação e atualização dos registos.

Que o Senhor recompense o serviço prestado e conceda ao nosso irmão Gaspar Bruch abundantes graças para continuar a servir a Igreja com fidelidade, humildade e espírito de comunhão fraterna.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 1° de outubro do ano do Senhor de 2026, primeiro do nosso pontificado.

Pontifex Maximus
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