DOM THIAGO RIZZI CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Aos caros filhos João Ivis e Raymundo Assis,saudações e benção apostólica.
O Colégio dos Cardeais tem o dever de zelar e trabalhar arduosamente junto do Sumo Pontifíce, ao fim do tempo, acabamos por analisar os referentes irmãos que enquadram este Colégio. Nosso irmão Raymundo por problemas técnicos, solicitou a nós o pedido de sua emeritação; Já o irmão João Ivis, não desempenha corretamente os ofícios como Cardeal e Princípe da Santa Igreja. Por isso e com ordem de Sua Santidade, Augusto II, comunicamos o que se segue:
- Concedemos a Emeritação à nosso irmão Raymundo de Assis, dispensado a partir de agora de todos os ofícios e deveres e em caso de um eventual conclave, não poderá ser eleitor.
- Decretamos a Exoneração de João Ivis ao estado laical e no qual se desejar adentrar à Ordem Presbiteral, deve passar por um teste e refazer o seminário.
Seções:
Decano
Emeritação
Exoneração
João Ivis
Nomeações Cardinalícias
Papa Augusto II
Raymundo Assis


