Movimentações no Sacro Colégio dos Cardeais - João Ivis e Raymundo de Assis


DOM THIAGO RIZZI CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Aos caros filhos João Ivis e Raymundo Assis,saudações e benção apostólica.

O Colégio dos Cardeais tem o dever de zelar e trabalhar arduosamente junto do Sumo Pontifíce, ao fim do tempo, acabamos por analisar os referentes irmãos que enquadram este Colégio. Nosso irmão Raymundo por problemas técnicos, solicitou a nós o pedido de sua emeritação; Já o irmão João Ivis, não desempenha corretamente os ofícios como Cardeal e Princípe da Santa Igreja. Por isso e com ordem de Sua Santidade, Augusto II, comunicamos o que se segue:
  • Concedemos a Emeritação à nosso irmão Raymundo de Assis, dispensado a partir de agora de todos os ofícios e deveres e em caso de um eventual conclave, não poderá ser eleitor.
  • Decretamos a Exoneração de João Ivis ao estado laical e no qual se desejar adentrar à Ordem Presbiteral, deve passar por um teste e refazer o seminário.
Agradecemos vossos trabalhos e rogamos que Deus derrame sobre vocês as mais copiosas bençãos apostólicas.

Dado em roma, Junto a sé de Pedro, ao dia IV , do mês IX ao ano de MMXX.

Decano do Sacro Colégio dos Cardeais


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