Normativas para Reintegração e Status no Colégio dos Cardeais


DOM MÁRIO CARDEAL VON-SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
DECANO INTERINO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Aos irmãos prediletos que nossas letras lerem, benção de Nosso Senhor.

Foi por nós a necessidade de suprevisionar o Colégio dos Cardeais que nos últimos tempos tem sido buscado por muitos sedentos e no qual, temos agora o dever de instalar novas normativas a serem seguidas na forma das reintegrações, emeritações e status neste Colégio, seguindo-se por seguinte:

I. - Somente serão toleradas reintegrações a este Colégio, de Clérigos que não estavam em comunhão com cisma ou estavam excluídos da lista integral do Colégio dos Cardeais, mediante documento de comprovação da emeritação do referido.

II. - Não serão mais toleradas reintegrações a este colégio de clérigos oriundos de cisma.

III. - Serão concedidas emeritações àqueles que por ventura se sentir com ocupações pessoais, ou com casos extremos pessoais e que não pode trabalhar com facilidade na Igreja.

IV. - Não serão toleradas a concessão de emeritação por força do Papa ou do Colégio atuante, somente em casos extremos.

V. - Cardeais envolvidos com pornografia, escândalos sexuais ou entre outras, devem ser de imediato exonerados mediante provas.

VI. - Um cardeal que fique cinco (5) dias sem fazer login, torna-se exonerado.

VII. - Para a criação de um novo Cardeal, é necessário a maioria do Colégio e sua devida aprovação.

VIII. - A atualização das nomeações cardinalícias sejam feitas às Quintas-feiras.

IX. - Será exonerado ou demitido do estado clerical aquele clérigo que desrespeite o Papa ou seu irmão.

X. - Incorre a excomunhão aquele que esteja infiltrado em cismas como espião e em vida dupla.

XI. - Os Cardeais no ''status de ativo'' que falte a um consistório sem justificação, torna-se exonerado.

XII. - Deverão ser convocados 2x ao mês, consistórios extraordinários incluindo os Cardeais Eméritos.

XIII. - Faça-se uma comitiva no caso de haver suspeitas de Cardeal em cisma.

XIV. - Os Cardeais que não trabalharem na Cúria Romana deverão ser demitidos de suas funções e de igual forma, exonerados.

O que aqui dispomos, seja cumprido com ordem e prudência.

ORDENE-SE;
PUBLIQUE-SE;
ARQUIVE-SE.

Dado em Roma junto de São Pedro apóstolo aos 11 dias do mês de setembro do ano do senhor de dois-mil-e-vinte, primeiro de nosso Pontificado.

+ Mário Ravassi Cardeal Scherer
Decano do Colégio Cardinalício
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