DOM MÁRIO CARDEAL VON-SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
DECANO INTERINO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Aos irmãos prediletos que nossas letras lerem, benção de Nosso Senhor.
Foi por nós a necessidade de suprevisionar o Colégio dos Cardeais que nos últimos tempos tem sido buscado por muitos sedentos e no qual, temos agora o dever de instalar novas normativas a serem seguidas na forma das reintegrações, emeritações e status neste Colégio, seguindo-se por seguinte:
I. - Somente serão toleradas reintegrações a este Colégio, de Clérigos que não estavam em comunhão com cisma ou estavam excluídos da lista integral do Colégio dos Cardeais, mediante documento de comprovação da emeritação do referido.
II. - Não serão mais toleradas reintegrações a este colégio de clérigos oriundos de cisma.
III. - Serão concedidas emeritações àqueles que por ventura se sentir com ocupações pessoais, ou com casos extremos pessoais e que não pode trabalhar com facilidade na Igreja.
IV. - Não serão toleradas a concessão de emeritação por força do Papa ou do Colégio atuante, somente em casos extremos.
V. - Cardeais envolvidos com pornografia, escândalos sexuais ou entre outras, devem ser de imediato exonerados mediante provas.
VI. - Um cardeal que fique cinco (5) dias sem fazer login, torna-se exonerado.
VII. - Para a criação de um novo Cardeal, é necessário a maioria do Colégio e sua devida aprovação.
VIII. - A atualização das nomeações cardinalícias sejam feitas às Quintas-feiras.
IX. - Será exonerado ou demitido do estado clerical aquele clérigo que desrespeite o Papa ou seu irmão.
X. - Incorre a excomunhão aquele que esteja infiltrado em cismas como espião e em vida dupla.
XI. - Os Cardeais no ''status de ativo'' que falte a um consistório sem justificação, torna-se exonerado.
XII. - Deverão ser convocados 2x ao mês, consistórios extraordinários incluindo os Cardeais Eméritos.
XIII. - Faça-se uma comitiva no caso de haver suspeitas de Cardeal em cisma.
XIV. - Os Cardeais que não trabalharem na Cúria Romana deverão ser demitidos de suas funções e de igual forma, exonerados.
O que aqui dispomos, seja cumprido com ordem e prudência.
ORDENE-SE;
PUBLIQUE-SE;
ARQUIVE-SE.
Dado em Roma junto de São Pedro apóstolo aos 11 dias do mês de setembro do ano do senhor de dois-mil-e-vinte, primeiro de nosso Pontificado.
+ Mário Ravassi Cardeal Scherer
Decano do Colégio Cardinalício
Seções:
Decanato do Colégio dos Cardeais
Emeritação
Papa Augusto II
Regras para o Colégio dos Cardeais
Reintegração
