Decreto - Congregação para o Clero

 

DOM ENRICO CARDEAL ARCHETTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

A todos que lerem esta nota Corretiva e Decreto, saude e paz.

Sabemos que nos últimos dias os Apostolados Virtuais Católicos tem se desunido, gerado conflitos e insultos nas redes sociais; ato, que não existe na representação de Igreja e do dever que nós como membros deste Apostolado não temos cumprido com diligência e com cuidado, desacatado, insultado e proferido palavras baixas contra os outros nas redes sociais. A Igreja no seu lado tem o dever de amar, zelar pelo respeito e pelo amor próprio a nosso irmão.

Esta Congregação tendo em vista a necessidade do que se deve tomar por ordem e indição, ORDENA, DECRETA e PROÍBE:
1. Brigas nas redes sociais;
2. Textos de vitimez ou nos quais se profere ataques ao próximo;
3. Comentários, provocações e insultos;
4. Exposição de imagens, prints ou outras formas de que venha a denegrir a imagem de alguém e plantar discórdia;
5. A falta de respeito e coordialidade para com os seus Superiores ou irmãos Clérigos.

Da mesma forma, ACONSELHAMOS:
1. O bloqueio de clérigos residentes em outros Cleros, caso haja perturbação;
2. O afastamento de brigas e como bem participação de mesmas;
3. Evitar a defesa de alguém e como bem participar dos comentários de outros cleros.

Àquele que não cumpra com o presente Decreto, será passível a Penas Canônicas por nós devidamente ortogradas e decididas.

Dado em Roma, Junto a Sé de Pedro, no dia 06 de Outubro de 2020, Primeiro de nosso Pontificado.

+ Enrico Cardeal Archetti
Pref. da Congregação para o Clero
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