Decreto pelo qual se abule o ''Decreto - Reintegração de Excomungados''

 

IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos irmãos que estas letras apostólicas lerem, saúde e paz.

Sabemos que a tentação toca a todos e esses acabam seguindo o erro e se beneficiando e aproveitando para se revoltar contra coisas que gostariam de obter e não as obtiveram. Tanto, que inúmeras vezes muitos acabam por caindo em erro e recorrendo a cismas e sendo Excomungados. Na Oração do Pai-nosso, nós repetimos no final «E não nos deixeis cair em tentação mas livrai-nos do mal» (Extraído do Pai Nosso). Entretanto, por vezes acabamos por reconhecer o erro que cometemos e pretendemos voltar à casa.

Entretanto na época, o meu antecessor Inocêncio V fez um Documento chamado ''Decreto de reintegração de Excomungados'' Que ao lê-lo, achei necessidade que era um absurdo o que ali se prescreve, sendo que é por opção do Pontífice reinante se acolhe ou não o que pede o seu retorno em casa. De certeza, muitos retornamos a casa como Filhos Pródigos e devemos então trabalhar e ser corrigidos.

Por isso suprevisionando este Documento, ABULO e RETIRO de VALIDADE o Decreto escrito por meu antecessor e no qual a partir de agora nada do que ali se prescreve deve ser seguido. Com a aproximação do Santo Concílio, haveremos de refletir sobre este Documento e talvez em unidade dos Bispos, reforma-lo.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia 14 de novembro do ano do Senhor de 2020, primeiro de meu Pontificado.

Ioannes Paulus Pp. VII
Pontifex Maximus
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