Decreto de Reintegração ao Colégio Episcopal

DOM DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

Ao excelentisímo irmão George, saudações!

Cada Bispo, como vigário de Cristo, tem o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada, mas ao mesmo tempo ele, colegialmente, com todos os seus irmãos no episcopado, deve ter solicitude por todas as Igrejas: "Se cada Bispo só é pastor propriamente dito da porção do rebanho que lhe foi confiada, sua qualidade de legítimo sucessor dos apóstolos por instituição divina o toma solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja". (CF. CIC 1560). Nesse zelo apostólico os Bispos têm o dever de apascentar o seu rebanho assim como os apóstolos o fizeram junto de Pedro, primeiro Papa.

Ouvimos a súplica de nosso irmão George Petterson que até agora estava na situação de leigo, desabilitado dos Sacramentos de Ordem pelo Papa Augusto II, por isso, com a plena autorização do Santo Padre, REITEGRAMOS REABILITAMOS nosso irmão ao uso do múnus episcopal com todos os direitos para ele atribuídos, permanecendo como Bispo Emérito entre os Bispos e sendo Titular de Membressa.

Por fim, pedimos que Deus tem ilumine em teu ministério e que sejas diligente ao cuidado do rebanho do povo de Deus.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia X do mês de dezembro de MMXX, primeiro de nosso Pontificado.

+ Daniel Pierangioli Cardeal Águeda
Pref. da Congregação para os Bispos
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