LUCAM, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPERTUAM REI MEMORIAM
DECRETO DE FECHAMENTO DA DIOCESE DO CARMO
A todos que este meu DECRETO virem, saúde, paz e benção por parte de Deus nosso Pai.
Visto que Deus sapientíssimo quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem conduzidos à salvação eterna pelo maternais desvelos da Santa Igreja, também nós que por autoridade divina governamos o leme da sociedade cristã, com emprenho nos dedicamos e insistimos a fim de que nos fiéis de Cristo haja condições propicias para fomentar a piedade e colher os frutos da redenção. Quis Cristo ainda edificar Pedro como a primeira pedra de Sua Igreja (Mt 16, 18-20) ainda mais constituir uma comunidade sobre a terra, essa comunidade que é a sua Igreja nos dias de hoje. Tendo em sintonia o encerramento da Diocese do Carmo, analisamos a situação da abertura ou restabelecimento de uma antiga Arquidiocese e no qual ouvimos o parecer dos Cardeais em Consistório sobre a extinta Arquidiocese de Aparecida, encerrada no Pontificado de meu venerável predecessor João Paulo VII.
''De fato, Deus, que desde toda a eternidade olhou para a virgem Maria com particular e pleníssima complacência, quando chegou a plenitude dos tempos (Gl 4,4) atuou o plano da sua providência de forma que refulgissem com perfeitíssima harmonia os privilégios e prerrogativas que lhe concedera com sua liberalidade. A Igreja sempre reconheceu esta grande liberalidade e a perfeita harmonia de graças, e durante o decurso dos séculos sempre procurou estudá-la melhor. Nestes nossos tempos refulgiu com luz mais clara o privilégio da assunção corpórea da Mãe de Deus.'' [1] Maria é a estrela que radia toda a Igreja e é ela nossa intercessora. Visamos também a necessidade da reabertura desta circunscrição Eclesiástica votiva á Nossa Senhora e sua importância para a Igreja é especial, Ela que é Aquela que intercede por nós junto de Deus e é ela a Rainha da Igreja.
Portanto com minha autoridade Apostólica, RESTABELEÇO e REABRO a ARQUIDIOCESE DE APARECIDA com todas as normas inseridas no Direito Canônico, sendo reaberto ao público todo o Património que constituiu anteriormente esta Arquidiocese.
Esperamos ainda que com a abertura desta Arquidiocese, possa auxiliar no aumento de vocações e na santificação do Clero.
Datum Romae, XV mensii februarius, A.D. MMXXI. Primus sub coronam Lucamnensis.
+ Lucam Pp. II
Pontifex Maximus
