CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
CONGREGATIO PRO CLERICIS
DECRETO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
SOBRE A NOVA NORMA PARA AS REINTEGRAÇÕES
Dom Mário Fulton Sheen Von-Scherer,
Por desígnio de Deus e da Santa Sede Apostólica,
Prefeito deste Dicastério da Cúria Romana.
Compete á Congregação para o Clero, previsionar sobre a reintegração de novos clérigos em comunhão com este apostolado Católico. Injustamente, vimos nos últimos tempos que nossos antecessores aceitam clérigos oriundos de cismas, com um passado veemente corrupto dentro de nossa Igreja, no Colégio Episcopal e no Colégio Cardinalício. Passando na frente dos clérigos que lutam cada dia pelo merecimento de seus postos e que por certa parte desmorona a Igreja.
Portanto, como pref. desta Congregação, DECRETO a nova norma para REINTEGRAÇÕES, seguindo-se a baixo:
- Somente serão permitidas até seis (6) vezes a reintegração de um clérigo: Este que saia e volte, ultrapassando o limite deste número, não seja mais readmitido ao estado clerical e ao uso dos Sacramentos.
- PROÍBIMOS diretamente e indiretamente a reintegração de cismáticos ao Colégio Episcopal e Colégio Cardinalício. Quando haja motivos óbvios e justos para sua reintegração, faça-se até no máximo no Colégio Episcopal e se for de extrema necessidade, em unânime confiante do Colégio dos Cardeais, no Colégio dos Cardeais, nunca partido por opção do Papa somente.
- Todo o clérigo que seja Excomungado Sententiae Ferendae, quando retorne, deve retornar ao seminário e cumprir novamente todos os ensinamentos.
- Para uma reintegração, faça-se necessário o conhecimento da Congregação para o Clero.
- Uma reintegração JAMAIS SERÁ ACEITE só com autorização Papal, mas sim, com completo aval por parte da Congregação para o Clero.
- Uma reintegração jamais deve ocorrer de imediato. Deixe-se o que deseja retornar, passar pelo estado de Leigo por três (3) dias.
As leis aqui estabelecidas, à falta de cumprimento e obediência, torna-se em Excomunhão Ferendae Sententiae. Que, ao lançamento deste nosso novo Decreto, faça-se justiça à Igreja e aos seus anciãos que dia-a-dia lutam pelo seu merecimento e abandone-se de lado os cismáticos sedentos, que toda a hora traem a Igreja e retornam como se nada tivesse acontecido.
Dado, Passado e Declarado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de vida Apostólica, no decimo oitavo dia do terceiro mês do ano de dois mil e vinte-um, primeiro de nosso Pontificado.
+ Fr. Mário F. S. Von-Scherer, OTC
Praefectus
