DOM MÁRIO MANCINI CARDEAL VON-SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
DECRETO DE REMOÇÃO DAS PENAS CANÔNICAS SEGUNDO O DIREITO
ESTABELECIDAS AO PADRE CARLOS MALTZ E
REINTEGRAÇÃO, REABILITAÇÃO AO ESTATUS DE COMUNHÃO COM A IGREJA
Aos estimados que lerem, a paz esteja convosco em nome de Cristo.
Aprouve a este nosso dicastério romano, ESCLARECER sobre as situações canônicas dos senhores Dimitri Abramov e de Paulo Águeda. Foi interrogado a esta Congregação para que se manifestasse sobre a atual situação canônica destes dois nossos irmãos que se encontram apartados da comunhão com a Igreja. Não é desconhecido sobre os tramites dos senhores de clero em clero, a falta de comunhão e de obediência com o Santo Padre e com a Igreja. Não nos é também desconhecido que nos meados deste mês, ainda com Lucas II reinante, Dimitri cometeu um grave erro ao ministério petrino e contra o corpo místico da Igreja de Cristo, em conjunto com um ex-Cardeal que também saciou-se e aproveitou-se do momento para conspirar uma destronação contra nosso antecessor.
Destarte tudo o que prescrevemos, nessas últimas semanas temos assistido a uma brutal perseguição destes senhores nas redes sociais contra a dignidade, ética e moral do nosso amabilíssimo Pai, Bento VII, ainda como Cardeal foi alvo de ataques, difamações e calúnias por parte destes irmãos que incorporam uma cisma mercenária. Destarte isto, DECLARAMOS que DEFINITIVAMENTE os senhores Paulo Águeda e Dimitri Abramov se encontram EXCOMUNGADOS em FERENDAE SENTENTIAE da Santa Sé Apostólica e a isto junta-se as normas que estão proibidos:
- Ministrar ou fazer uso dos Sacramentos de Ordem;
- Comungar ou participar de qualquer ação sacramental;
- Permanecer em solo Católico e em qualquer templo;
- Qualquer contacto com estes.
Na conclusão desta Declaração, prescrevo-os com tanta lágrima em meu coração demostrando tamanha tristeza pela desunião e pela falta de comunhão e reconhecimento destes nossos irmãos com a Igreja, com o legítimo Vigário de Nosso Senhor e por se deixar levar por mão e mente manipulatória dos cismáticos; mentes deparvadas e futéis, necessárias de nossas orações pelas suas conversões.
Ao que aplicamos que esta Excomunhão somente pode ser retirada em um futuro Concílio e em unânimidade, uma vez que se tratou de um grave erro contra o magistério da Igreja, contra o Vigário de Cristo e contra á falta de comunhão com a Igreja. Doravante em um futuro retorno, sejam somente readmitidos como Leigos.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no vigésimo quinto dia do mês de março do ano de são José de dois mil e vinte e um, primeiro de nosso Pontificado.
+ Mário F. S. Mancini Card. Von-Scherer
Praefectus Congregatio pro Clericis
