LUCAM, EPISCOPUS
SERVUM SERVORVM DEI
Estimados irmãos e irmãs da Santa Igreja de Cristo, e a todos que este decreto lerem, minha benção apostólica, saúde, paz e benção por parte de Deus nosso Pai.
Sempre foi de interesse da Santa Igreja Católica Apostólica Romana zelar pela Terra Santa, solo sagrado para todo o Cristão. Por séculos bravos Cristãos travaram batalhas árduas, dando suas vidas pela manutenção deste solo, preservação de suas relíquias e história, e garantindo a segurança de qualquer filho da Santa Igreja que para lá peregrinasse.
Sendo assim, sob estas prerrogativas, RESOLVO:
1 - ACOLHER o pedido do diletíssimo irmão Dom Leonardo -Lenny- Cardeal Belardo em fundar e instalar a Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém (Ordo Equestris Sancti Sepulcri Hierosolymitani – OESSH);2 - NOMEÁ-LO e investi-lo como primeiro Grão-Mestre;
3 - ENCARREGAR-LHE da organização da Ordem, incumbiu-o de administrar sua fundação tomando a frente as seguintes decisões: atribuir e organizar o espaço físico (Capitulo da Ordem); redigir uma constituição administrativa para guiar o funcionamento da mesma; e criar a estrutura que por bem tomar (número de membros, e cargos) para o início dos trabalhos desta Ordem, e definir uma data para a Celebração de Criação Canônica da OESSH;
4 – DETERMINAR que a Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém deverá prestar obediência a Santa Sé Romana, bem como ao Patriarcado Latino de Jerusalém;
5 – DEFINIR a Igreja do Santo Sepulcro como templo religioso sede da OESSH, devendo a Ordem realizar seus trabalhos religiosos e espirituais (investiduras de novos membros, Santa Missa, orações e devoções) neste templo sagrado;
6 – ROGAR a Nossa Senhora da Palestina, padroeira desta Ordem, e a São João de Jerusalém, Patriarca de Alexandria e patrono das Ordens de Cavalaria, que intercedam pelo bom e honesto trabalho dos Irmãos que por bem decidirem se associar a esta instituição. E que Nosso Senhor Jesus Cristo guie os Cavaleiros e Damas da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém nos seus firmes propósitos pelos quais estão sendo instituídos;
7 – Por fim, CONVIDAR a todos os filhos e filhas da Santa Madre Igreja que tenham interesse em trabalhar para suprir as necessidades do Patriarcado Latino de Jerusalém e de sustentar a atividade e as iniciativas em favor da presença cristã na Terra Santa que procurem por Dom Leonardo Cardeal Belardo e manifestem-lhe este interesse.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dado e traçado em Roma, junto a São Pedro, ao Sétimo dia do mês de Março do Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2021, e primeiro de nosso Pontificado.
+ Lucam Pp. II
Servus Servorum Dei
