FILIPE, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PONTIFÍCE MÁXIMO
SUCESSOR DE PEDRO E VIGÁRIO DE CRISTO
BISPO DE ROMA
Aos estimados irmãos que lerem, benção, saúde e paz.
Concedeu-nos Deus, há dez anos, a graça de estabelecer sua Igreja no meio virtual para evangelização e conversão dos povos. Porém, há muitos dos filhos que se comportam como desordeiros e seguem os caminhos do abismo, incorrendo a cisma e apenas ferindo mais o seio da Santa Mãe Igreja. Meu estimado e muito amado venerável predecessor, o Papa Bento VII, aquando a separação dos cismáticos da Santa Sé Apostólica, encontrava-se entre estes o estimado filho Carlos Maltz, conhecido também por Humberto Gessinger (H. Gessinger). Fazemos recordar as letras do Papa Bento em seu Decreto no dia oito de abril de 2021: «Portanto, com minha autoridade apostólica concedida do alto, DECLARO, ORDENO e CONSTITUO a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE dos senhores: [...] Mons. Carlos Maltz e Humberto Gessinger;» e até a data de hoje é desconhecido qualquer levantamento de Excomunhão deste nosso irmão.
Nestes passados dias, soubemos a retoma da participação deste nas nossas celebrações eucarísticas, a comunhão e como bem até seu serviço de cerimônias em algumas celebrações, a presença e animação destas e como bem a sua permanência até em templos sagrados. É por nós visto a extrema necessidade de revelar a atual situação canônica do sr. excomungado Carlos Maltz, na situação atual de leigo e fazendo uso do ministério presbiteral em um cisma pagã.
Portanto, DECLARAMOS e REITERAMOS que este está EXCOMUNGADO e conforme o Decreto do Papa Bento: «Estes estão totalmente proibidos de estar presentes nos templos Católicos e como bem de participar dos Cultos, quer públicos e quer privados. Estão também totalmente negados à participação dos sacramentos. Todo o diálogo com estes deve ser inevitável e quando o houver seja para a sua conversão e retorno em comunhão com a Igreja. Da mesma forma proibimos a presença dos que estão em comunhão com esta Sé Apostólica e sob a obediência de Bento VII nos seus quartos e cultos. Os sacramentos destes tornam-se sem validade e não devem ser levados em consideração.» pelo qual PROÍBIMOS qualquer participação deste em qualquer Missa ou Ação Sacramental, e quem insistir sua permanência, incorre ao mesmo caminho.
Rezemos pela conversão deste irmão. Confiemos nossa Igreja as mãos protetoras de Nossa Senhora, mãe da Igreja e de todos nós.
Dado em Roma, junto à Cátedra de São Pedro no dia 23 de maio do ano do Senhor de 2021, sob o poder de nossas armas e primeiro de nosso Pontificado.
+ Filipe Pp.
Pontifíce Máximo
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