Decreto "Bonus partor" - Congregação Para os Bispos

DOM THIAGO MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS, E DESTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANT'ALBERTO MAGNO
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

Veneráveis irmãos leitores, minhas humildes saudações e bençãos.

Amados irmãos Bispos, observado neste sacro colégio, epíscopos havendo uma certa necessidade de organização e melhoras nas funções que vós exerces, como bem, certas questões percorridas por palavras.
Venho aqui então, esclarecer-las e dialogar um pouco com vossas excelências.

Artigo I - O sacro colégio Episcopal;

1. O sacro colégio dos bispos tem como dever maior apascentar as ovelhas e cordeiros expostas a Deus como vossos filhos. De uma certa maneira, que possa haver entendimento ao povo, como bem compreensão dos mesmo. Um pastor que deve acolher a todos sem exceções de raças, gênero ou orientações sexuais. 
O dever de um bom pastor é evangelizar e estar sempre presente com vosso povo, em particular em vosso meio. O bom pastor não se destaca entre seu rebanho mas se faz parte, apenas para conduzir-lo em rumo os caminhos de Deus.

2. Um bispo dever agir sempre em prol da santa igreja, sem questionar nem divergir-se deste propósito.
Como prometido também em vossas promessas, um dever e obediência deve ser sempre imposto com total praticidade em vossos ministérios, assim tendo um controle de hierarquia maior em nossas comunidades.

3. O colégio episcopal em si é a sucessão apostólicas dos santos apóstolos de Jesus Cristo, sento assim, devemos sempre seguir vossos exemplos de evangelização e de temor em Deus. 

Artigo II - Os múnus episcopais;

1. De maneira geral, se há uma certa incerteza da utilização de certos múnus nas santas celebrações, portanto, venho aqui esclarecer-los:

- A Mitra: Se utiliza apenas em solenidades e nos domingo, aos dias da semana este múnus não é utilizado.

- O Báculo: De igual a mitra, apenas a utilização deve ser nas solenidades e nos dias do Senhor (nos Domingos), aos dias da semana este múnus não é utilizado.

- O Solidéu: É utilizado em celebrações, tanto nas solenidades, quanto nos dias da semana.

Artigo III - Ausência;

1. Um epíscopo deve sempre estar presente na vida clerical, se haver necessidade de ausência, deverá sempre (Sem prólogo), notificar a esta congregação.

2. Um Bispo, no qual está ausente por cerca de 72 horas, sem a notificação, será emeritado de imediato.

Artigo IV - Unidade;

1. Desde os primeiros tempos Jesus instruiu os apóstolos a pregarem por todo o mundo «E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.» (Cf. Marcos 16:15) mas essa missão tem sido muito esquecida no nosso dia-a-dia coutidiano virtual. Não existe uma absuluta certeza que o Colégio Episcopal é unido. Na verdade, muitos dos clérigos em nosso apostolado está por sede e acaba por esquecer a realidade de lado e parte para as brigas.

2. A unidade da Igreja começa sempre pelos senhores Bispos, por isso, os Senhores são Pastores. Claro, se um rebanho ver seu pastor se dispersando por vários lugares ele obviamente o seguirá.

3. Nesta parte desejo exprimir que haja unidade entre os Bispos com a Igreja, haja não só unidade; mas sim, também haja ajuda e amor pelo próximo, por nosso irmão no mesmo grau ou inferior. Não atuem por cargo ou sede, mas sim pela Igreja que é de Nosso Senhor e vocês são designados por eles a levar esse evangelho.

Artigo V - O dever de um Bispo;

1. O Dever de um Bispo é pastorear o Rebanho, por isso, Cristo nos designou-os como Pastores «Cuidem de vocês mesmos e de todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo os designou como bispos, para pastorearem a igreja de Deus, que ele comprou com o seu próprio sangue» (Cf. Atos 20:28) porém esse dever foi esquecido.

2. Não obstante disso a Missão de um Bispo é pastorear e evangelizar, ultimamente muito dos Bispos têm se tornado ausentes e não tem apresentado qualquer manifestação nem colaboração. Esta Congregação para os Bispos será atenta a isso e começará a agir de forma concreta para os Bispos que não sabem governar e pastorear corretamente seu Rebanho.

3. O Dever do Bispo é compreender e amar o povo e rebanho de Deus.

4. Se não houver amor, jamais há unidade. Se não houver unidade, jamais haverá Igreja e, se não houver Igreja, jamais poderemos ser salvos. Por isso, compreendam e respeitem, não procurem a Igreja quando se magoam com um outro apostolado virtual e lhes vendem o episcopado, mas sim, procurem a Igreja para começar como presbitero, trabalhar e ganhar o mérito.

Artigo VI - Emeritações;

1. Um Bispo que profunde-se no desejo de se emeritar, deve recorrer ao Santo Padre ou ao Prefeito da Congregação dos Bispos com prazo de 48h.

2. Um Bispo só se deve emeritar com justifica prévia: Saúde, incapacidade de exercer corretamente suas funções e/ou assuntos particulares, familiares ou pessoais.

3. A emeritação é concedida pelo Prefeito dos Bispos ou pelo Santo Padre, sempre publicado no Site da Sé.

4. Os Bispos eméritos não estão obrigados a fazer parte de qualquer ação sacramental, torna-se obrigados participar de um futuro Concílio ou Sínodo dos Bispos convocados pelo Santo Padre.

Artigo VII - Exonerações;

Para esta ação, deve ser necessário:

1. O Bispo não tenha compromisso com o que lhe é designado;
2. A ausência por 72 horas (3 dias) será exonerado a Presbítero e emeritado;
3. Não obedecer corretamente a seus superiores e não cuidar adequadamente os seus deveres, ofícios e serviços;
4. Não ter ordenação episcopal em dia;
5. Escandalizar os leigos e fiéis, como bem, romper e profanar a ação de uma Missa ou ação litúrgica.

Artigo VIII - Reintegrações;

1. Não serão aceitas reintegrações de Bispos cismáticos.
1.1 Apenas serão aceitas reintegrações de Bispos Eméritos, ou afastados.

2. A reintegração apenas será válida após a publicação da mesma no site da Sé.


Estimados Bispos, esta constituição deverá ser seguida com descrição total as palavras lidas.
Roguemos sempre a Deus por nosso Colégio, e pedimos a intercessão da Bem Aventurada Virgem Maria, que nos conduza nesta caminhada, e nos ajuda a sermos bons filhos e Bons pastores.
O Senhor esteja Convosco.

Roma, junto a Sé de São Pedro, ao dia 23 de maio de 2021.

+ Dom Thiago M. C. Montini
Prefeito da Congregação para os Bispos







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