Normas para a organização e decorrência do Concílio do Vaticano


DOM JOÃO PAULO CARDEAL MÉDICI
Por providência de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Presbítero da Sé Presbiteral de Santa Sabina
Prefeito para a Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


Aos senhores estimados irmãos padres conciliares e a todos os saudosos fiéis que esta minha carta lerem, saúde e paz.

Nas vésperas do início dos trabalhos conciliares que ocorrerão nos próximos quatro (4) períodos, aprouve ao Culto Divino estabelecer as normas litúrgicas para o tempo que a Igreja viver os trabalhos conciliares.

O 4º Concílio que vai ocorrer no Vaticano foi convocado pelo Santo Padre Bento na Constituição apostólica ''Lux Splendoris'' e que terá inicio nesta quinta-feira, 13 de maio de 2021. Portanto, estabelecemos que:

Sobre os paramentos a usar nas sessões:

  • Os Cardeais se revestirão de pluvial e sobrepeliz para as Sessões, ocuparão as bancadas de suas respetivas Comissões, junto a seus auxiliares.
  • Proibimos o uso de vestes corais durante as Sessões.

Sobre as celebrações de Missas na Basílica de São Pedro:

  • As missas na Basílica Vaticana poderão ocorrer, contudo, não seja no altar da confissão que não pode ser usado até ao final dos períodos conciliares.
  • De preferência, prepare-se um altar no recinto onde aconteça a reunião conciliar.

As datas e presenças nas sessões conciliares:

  • As sessões conciliares ocorrerão duas (2) vezes por semana e de preferência nos horários em que os Cardeais e Bispos possam estar em unanimidade presentes.
  • Os Bispos que se façam faltosos sem qualquer justificativa prévia em qualquer sessão, seja punido e exonerado de imediato, por falta de compromisso com os trabalhos que lhes é confiado (exceto aos que tiverem qualquer problema e que horas depois possam justificar-se com provas). As justificações devem ser apresentadas com 2h de antecedência à sessão.

Sobre a apresentação e resolução das pautas:

  • Cada comissão terá no máximo três (3) minutos para apresentação de sua Pauta e dois (2) minutos para apresentar seus pontos negativos ou positivos referente a cada pauta (logo após ouvir os advocatos del diablo).

Sobre possíveis desacatos e desrespeito ao Concilio:

  • Qualquer padre conciliar que comece a desacatar a meio do concilio e interrompa o discurso de quem apresente as pautas, seja expulso da Basílica de São Pedro ou mutado por cinco (5) minutos. Caso este não modere e não se tranquilize, seja banido por um (1) dia da Basílica de São Pedro e no máximo, afastado.

Sobre a presença dos Bispos eméritos:

  • Torne-se facultativa a presença dos Bispos (e Cardeais) eméritos, todos deverão pelo menos se fazer presente em pelo menos duas (2) sessões de cada Período.

Sobre as postagens das resoluções conciliares em forma de Motu Proprio ou Constituição:
  • Cabe a cada comissão relatar o documento resolvido na Sessão Conciliar, porém, em nome do Pontífice.
 
Conclusão.

Por fim queridos irmãos e irmãs, pedimos que rezem pela Igreja e pelo Santo Concílio que há muito é desejado por nossos antecessores, para que então, nossa Igreja, possa navegar por águas mais profundas e para que Cristo possa triunfar no meio do seu povo.

Pede-se entretanto aos sacerdotes e demais Bispos que celebrem missas por intenção deste concílio, suplicando pelo novo pentecostes na Igreja.

Dado em Roma, cidade eterna, no dia 13 de maio de dois mil e vinte um - 2021, na Solenidade da Ascensão do Senhor, Memória da Virgem do Rosário de Fátima, primeiro de nosso Pontificado.

+ João Paulo Cd. de Médici
Prefeito para a Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
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