Nota sobre a publicação dos Folhetos Litúrgicos


DOM JOÃO PAULO CARDEAL MÉDICI
Por providência de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Presbítero da Sé Presbiteral de Santa Sabina
Prefeito para a Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


A todos os saudosos fiéis que esta minha carta lerem, saúde e paz.

Desde há muito tempo se desenvolve Folhetos Litúrgicos para facilitar tanto os concelebrantes, como bem o laicato a acompanhar a celebração e não haver equívocos. Cabe-me a mim estabelecer esta nota sobre a publicação dos folhetos litúrgicos (ou Semanário Litúrgicos para Domingos e Solenidades).

Portanto estabeleço que, doravante apenas se publiquem no site da Santa Sé os folhetos alusivos à presença do Papa, sendo elas:
  • Ordenação Episcopal presidida pelo Papa;
  • Ordenação Presbiteral ou Diaconal presidida pelo Papa;
  • Missa ou qualquer outra ação sacramental/evento presididos pelo Papa.

Fora isto citado acima, está restritamente e proibido a postagem de folhetos litúrgicos referentes as atividades de quem não ocupe o lugar pontifício. Folhetos como Posses Canônicas e com referência a vida de uma igreja particular, deve ser publicados no site referente a essa mesma circunscrição. Encontra-se também proibido a cópia de folhetos dos outros sites, incorrendo a excomunhão quem o venha a fazer.

Qualquer contrariedade ao que estabelecemos, serão-lhes aplicadas penas canônicas.

Dado em Roma, cidade eterna, no dia 13 de maio de dois mil e vinte um - 2021, na Solenidade da Ascensão do Senhor, Memória da Virgem do Rosário de Fátima, primeiro de nosso Pontificado.

+ João Paulo Cd. de Médici
Prefeito para a Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
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