Comunicado - sobre o uso das imagens no Site


SALA STAMPA DELLA SANCTA SEDE
SALA DE IMPRENSA DA SANTA SÉ

NORMAS PARA USO DE IMAGENS NOS SITES

Desde há muito tempo, fazemos uso de imagens para publicar os nossos documentos, fazendo uso das nossas heráldicas ou imagens para definir um Decreto, Bula ou Folheto Litúrgico. Aproveitamos para estabelecer novas regras de uso da imagem, uma vez que há imagens na Internet que tem direitos autoriais.

Segue-se abaixo as novas normas:

Folhetos Litúrgicos:
1§. Proibimos o uso de imagens de pessoais reais nos Folhetos Litúrgicos. Use-se, porém, imagens sacras ou retratos que definam a Liturgia a ser celebrada.

Agenda Pontifícia:
2§. Permitimos o uso de imagens à escolha do Pontifice, contudo, fique proíbida o uso da imagem do Papa Francisco, para evitar confusões.

Brasões:
3§. Proíbimos ferrenhamente e diretamente o uso de heráldicas de clérigos da vida real, deve porém, haver uma edição ou confecção de heráldicas para membros de nosso apostolado.
4§. Faça-se uso dos Brasões pessoais somente em Documentos em que seja titular (Ex: Carta Pastoral; Pedido de licença; etc...)

Sobre o uso do Brasão de Armas do Vaticano:
5§. Uma vez que imagens tem direitos autoriais e pode haver infrações judiciais, proibimos o uso do Brasão de Armas da vida real. Porém, permite-se o uso dos seguintes brasões abaixo para compor os documentos.




6§. Os Brasões apresentados, faz-se uso nos Documentos dos Dicastérios e demais Congregações da Cúria Romana.
7§. O Documento que não siga o que aqui é estabelecido, seja de imeditado removido deste site.

O que estabelecemos, entre em vigor a partir do lançamento deste Documento.

Dado em Roma, Cidade Eterna, junto à São Pedro no dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte um, no Pontificado do Papa Paulo VI, vésperas de S. Pedro e de S. Paulo.

+ João Paulo CARD. Médici
Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé



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