Decreto de Excomunhão - Samuel Corrêa



PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos veneráveis irmãos que lerem, saúde, paz e benção apostólica

Temo-nos ponderado nos últimos dias acerca dos fatos do sr. Samuel Corrêa, que até agora, compõe o Sacro Colégio dos Cardeais. O supracitado, com um espírito de mandão, interfere e estabelece ordens em nome de outras Congregações sem permissão, como visivelmente, a situação da transferência do Seminarista Macimus, até agora incardinado à Arquidiocese de Aparecia, exigindo que este fosse incardinado à Diocese de Roma - total dever incumbido à Congregação para a Educação Católica e Congregação para o Clero.
Na noite de ontem (27), o supracitado Cardeal foi advertido sobre esta situação e admoestado a parar com estes atos de poderio. O Cardeal, não aceitando este apelo e pedido, desordeiramente, cismou para uma comunidade cismática e ainda expôs que estava deixano a Igreja pela «morte da namorada, vítima por COVID e por retornar novamente ao seminário». Confirmamos este colóquio e pelo qual fazemos saber que é uma mentira, alarmante e caluniosa.
Portanto, reconhecendo que nosso irmão agiu de forma desordeira, mal educada, herética e traiçoeira, pelo poder que me é confiado, DEMITO do uso do terceiro, segundo e primeiro grau e da mesma forma DECLARO a Excomunhão de Samuel Corrêa; estando permitido, a partir deste momento, a qualquer convívio ou presença em sólio Católico em comunhão com esta Sé Apostólica.
Àqueles que por ventura obtiverem contacto com este, deve ser cessado; ao menos que seja para um futuro arrependimento e conversão deste nosso irmão. 

Este Decreto entra a partir desta publicação em vigor.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia 28 de junho do ano do Senhor de 2021, nas vésperas de São Pedro e São Paulo e primeiro de meu Pontificado.

+ Paulus PP. VI
Pontifex Maximus
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