Bula Canônica pela qual se reabre a Custódia da Terra Santa e se nomeia o Custódio

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI ET
PONTIFEX MAXIMUS

Ao estimado povo da Terra Santa de Jerusalém, ao eminentíssimo cardeal Gabriel Orleans Bragança e a todos que lerem, saúde, paz e benção apostólica.

Meu predecessor, papa Augusto II, após o encerramento da Custódia da Terra Santa por parte do Papa Paulo II em 2017, declarou a sua reabertura em agosto de 2020, nomeando para segundo custódio, até então na altura o padre Gabriel de Oliveira. Com a ausência dos clérigos na custódia da Terra Santa e de seu antigo custódio, Dom Joaquim d'Aniello, o meu antecessor João Paulo VII tomou a decisão de encerrá-la. Porém, achamos desnecessário mantê-la encerrada, sendo ela o coração do Cristianismo, onde nosso Salvador e Senhor viveu a Sua vida, desde o mistério de Seu nascimento e até passando pela morte, paixão e ressurreição. Destarte e com minha autoridade apostólica, ORDENO e DECLARO a reabertura da Custódia da Terra Santa, incumbido com todos os direitos e deveres incluídos, NOMEIO também para Custódio da Terra Santa, o eminentíssimo Cardeal Gabriel de Oliveira, onde em tempo, deve receber por minha parte a posse como Custódio da Terra Santa.

Possamos também estar mais presentes neste lugar, onde nós Cristãos meditamos sobre a vida do nosso Salvador, em comunhão com Ele e com a Sua Igreja. Suplicantes das bençãos de Deus, me despeço, invocando as copiosas bençãos d'Ele e de Sua mãe, Maria Santíssima, sobre cada um de vós e sobre a custódia da terra santa.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia 07 de julho do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Paulus PP. VI
Pontifex Maximus

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