Constituição Apostólica ''Pastor Bonus'' - Pela qual se reforma e modifica os ofícios da Cúria Romana

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI ET
PONTIFEX MAXIMUS

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
PASTOR BONUS
DO PAPA PAULO
PELA QUAL SE REFORMA E MODIFICA
OS OFÍCIOS DA CÚRIA ROMANA

Aos diletíssimos filhos e filhas que esta CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA lerem, saudações e bençãos do Senhor.

Desde há muito tempo, procuramos uma forma de restruturar e modificar os Dicastérios da Cúria Romana. Meus antecessores, sempre estudaram uma forma para poder reduzir os demais dicastérios e ofícios no Habblet Hotel, uma vez que é um seio virtual e não há necessidade de que tudo seja obrigatório, neste meio. Contudo, O poder e a autoridade dos Bispos têm o carácter de diaconia, segundo o modelo de Cristo mesmo, que "não veio para ser servido, mas para servir e dar a vida em resgate por muitos" (Mc. 10, 45). É preciso, portanto, entender e exercer o poder na Igreja segundo as categorias do servir, de modo que a autoridade tenha a pastoralidade como carácter principal. Isto refere-se a cada Bispo na sua Igreja local; mas, com maior razão, refere-se ao Bispo de Roma no serviço Petrino em favor da Igreja universal: com efeito, a Igreja de Roma preside "à assembleia universal da caridade" (12), e portanto serve a caridade. Daqui a antiga denominação de "Servo dos Servos de Deus", com a qual é chamado por definição o Sucessor de Pedro. [1]

Há alguns dias, estudamos a forma de como reestruturar a Cúria Romana e criar, de certa forma, Comissões anexadas as demais funções para que se exerça, em seus devidos lugares, cada ofício que tem o mesmo significado. Portanto, com minha autoridade apostólica, CONSTITUO e ORDENO a nova reforma e modificação da Cúria Romana, passando agora a constituir o que se segue:

A CÚRIA ROMANA

A Cúria Romana é o conjunto dos Dicastérios e dos Organismos que coadjuvam o Romano Pontífice no exercício do seu supremo múnus pastoral, para o bem e o serviço da Igreja Universal e das Igrejas particulares, exercício com o qual se reforçam a unidade de fé e a comunhão do Povo de Deus e se promove a missão própria da Igreja no mundo.

CONGREGAÇÕES E PONTIFÍCIOS CONSELHOS

Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
> Dicastério para a Comissão dos Textos Litúrgicos,
> Pontifício Instituto de Música Sacra.

Congregação para os Bispos
> Visita ad Limina Apostolorum

Congregação para o Clero
> Departamento Central de Estatísticas da Igreja.

Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica,

Congregação para a Doutrina da Fé
> Comissão para os Textos Legislativos

Congregação para os Leigos
> Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida,
> Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos.

Congregação para a Educação Católica

Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais,
> Porta-voz da Santa Sé,
> Sala de Imprensa da Santa Sé.

§1. Removemos a Congregação para a Evangelização dos Povos e o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, passando agora a ser anexados à Congregação para a Doutrina da Fé.

OUTROS OFÍCIOS

Prefeitura para a Casa Pontifícia
> Gabinete Apostólico.

Secretaria de Estado do Vaticano
> Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano.

Câmara Apostólica
> Administração do Patrimônio da Sé Apostólica.

Decanato do Colégio dos Cardeais

Nunciatura Apostólica

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
> Biblioteca Apostólica Vaticana.

Pontifício Comitê para os Congressos Eucarísticos Internacionais.

Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice
> Corpo de Cerimónias do Sumo Pontifíce.

§2. Removemos dos ofícios o Centro Televisivo do Vaticano, a Dicastério para a Rede de Oração Mensal do Papa e a Peregrinatio ad Petri Sedem.

CONCLUSÃO

A nova reforma incluí uma nova estrutura, tendo como principal as Congregações e Ofícios, tendo como anexos os dicastérios pertencentes a cada Ofício Dicasterial da Cúria Romana. Que esta nova reforma, possa despertar ainda mais a vontade de trabalhar dentro destes Dicastério, para glória de Deus e salvação dos Homens. O que aqui declaramos, passa a ter força de lei e validade a partir da publicação deste documento, seja cumprido, arquivado e documentado.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia 07 de julho do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Paulus Pp. VI
Pontifex Maximus

[1] Const. Apost. Pastor Bonus, de S. João Paulo II.
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