Decreto de Suspensão - Dom Thiago Montini | Congregação para os Bispos


DOM APOLÔNIO CARDEAL MATERAZZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEL-BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS


A quantos que lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.

1. "Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu ministério, recebido pela sagração episcopal, (6) em união com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, naquilo que se refere ao magistério e ao governo pastoral: todos unidos num colégio ou corpo a favor de toda a Igreja de Deus" [1]. Nosso Senhor Jesus Cristo deixou o Espírito Santo com os seus Apóstolos para que, após a ida de Cristo ao Reino dos Céus, eles se mantivessem inspirados para perpetuar as ações que o Senhor fez aqui na terra: evangelizar os povos e pastorear o seu rebanho, pois assim como o Pai o enviou, Ele assim envia os seus discípulos (cf. Jo 20,21). Porquanto os Santos Apóstolos configuraram-se à figura do Cristo Bom Pastor, eles pregaram o evangelho bendizendo o nome do Senhor Jesus, e aqueles que os ouviram, ouviram o próprio Cristo, e aqueles que os rejeitaram, rejeitaram ao próprio Cristo, uma vez que Ele confiou a autoridade de ministrar o evangelho e pisarem em todo poder manifestado pelo inimigo (cf. Lc 10, 16-19). Do mesmo modo, os Bispos foram constituídos pelo Espírito Santo para sucederem os apóstolos no pastoreio das almas, santificando os homens na verdade e na edificação do Corpo de Cristo, estando em comunhão com aquele que sucede o apóstolo Pedro no múnus pastoral de toda a Igreja, o Romano Pontífice.

2. "A falta de colegialidade demonstra a ausência da fé e desobediência, pois ao se ferir a unidade e catolicidade do colégio episcopal. O exercício da colegialidade destina-se a salvaguardar a Igreja e o Papa. Desdita aquele que não vive a colegialidade, pois torna-se, em verdade, um lobo em meio às ovelhas do pastor, uma vez que ela é primordial para uma vida em comunhão fraterna, onde juntos zelamos pela paz e pela boa conduta no nosso servir a Cristo. 'Se dizemos ter comunhão com ele, mas andamos nas trevas, mentimos e não seguimos a verdade. Se, porém, andamos na luz como ele mesmo está na luz, temos comu­nhão recíproca uns com os outros, e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, nos purifica de todo pecado' (cf. 1 Jo. 1, 6-7.)"  [2].

3. Compreende-se, através deste contexto, a importância de mantermos a plena união do Colégio Episcopal com o Papa, a quem compete a tutela da unidade da Igreja (cf. Motu Próprio Ecclesia Dei, João Paulo II, 5) e zela para que toda a Igreja se beneficie desta comunhão. Desta forma, o mesmo entendimento aplica-se na realidade do Habblet Hotel, onde somos incumbidos de darmos testemunho da verdadeira Igreja de Cristo e pregar o evangelho, com atitudes e palavras, a todos aqueles que se encontram neste orbe. Todos aqueles que se desviarem do caminho preparado para a continuação da evangelização virtual, fomentando intrigas ou atos escandalosos, devem ser repreendidos e, em casos mais gravosos, afastados do seu múnus. 

4. Esta Sagrada Congregação para os Bispos, juntamente com o Papa Paulo VI, presenciou - com muito pesar - uma atitude vexatória, escandalosa e não condizente com a figura episcopal por parte de V. Ex.ª Dom Thiago Montini, onde podemos classificá-la com um ato escancarado de desobediência à autoridade deste dicastério e a do Santo Padre, contradizendo os votos que outrora professou em sua sagração episcopal e vilipendiando a imagem do nosso ministério evangelizador. Rompeu-se, portanto, a colegialidade  entre os Bispos e o Romano Pontífice, além de contrariar a mensagem do próprio Senhor: "Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que creem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço a mó de um moinho e o lançassem no fundo do mar. Ai do mundo por causa dos escândalos! Eles são inevitáveis, mas ai do homem que os causa!" [3].

5. Cabe a nós imputarmos a devida pena mediante o crime incorrido, visto que a Igreja é Mãe e Mestra, mas ao mesmo tempo justa e rígida, rogando para que seus filhos vivam um caminho de retidão, à luz do Evangelho e dos conselhos dos Santos. Destarte, a pedido do Santo Padre e utilizando das faculdades que são atribuídas à esta congregação, DECRETAMOS a suspensão do uso de ordens de Sua Excelência, Dom Thiago Montini. Declaramos que, no período de suspensão, o bispo não terá jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado o exercício do ministério episcopal e quaisquer encargos eclesiásticos, seja em sua Arquidiocese, seja nos dicastérios romanos em que atua. A suspensão compreenderá entre os dias 27 de Julho de 2021 até 30 de Julho de 2021 às 23:59 BR.

6. Tal restrição foi tomada para assegurar que o supracitado tenha um período de reflexão acerca de suas últimas atitudes, de modo que não venha a cometê-las novamente, salvaguardando a paz que nos foi enviada pelo Espírito Santo, zelando pela manutenção da comunhão episcopal e fazendo jus ao voto de obediência que ele professou diante de Deus e da Igreja. "Se estás, portanto, para fazer a tua oferta diante do altar e te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa lá a tua oferta diante do altar e vai primeiro reconci­liar-te com teu irmão; só então vem fazer a tua oferta" [4].

7. A sanção será agravada caso haja descumprimento das normativas aqui decretadas, sendo passível de excomunhão àqueles que corroborarem ou facilitarem que Dom Thiago Montini ministre algum sacramento, celebrando ou concelebrando, durante o período de suspensão ou qualquer outro ofício que lhe fora restringido.

Encerro este decreto rogando ao Espírito Santo para que Ele santifique nosso pensar, nosso falar e o nosso agir, tomando como exemplo a Bem-Aventurada Virgem Maria - modelo de fé e obediência - possamos darmos testemunho da Paz de Cristo, mantendo a comunhão com a Igreja e com nossos irmãos.

Datum Romae, in Pallazo Della Congregazione, XXVII mensis Iulii MMXXI, sub coronam Paulus VI, Pontifex Maximus.

+ Apollonium Cardinalem Materazzi
Praefectus Congregatio Pro Episcopis



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REFERÊNCIAS:

[1] Concílio Vaticano II, Decreto Christus Dominus, cap. 3.

[2] Decreto de Suspensão do Uso de Ordens N° 02/2020 - Padre Isaac Xavie, Dom Apolônio Materazzi, Arquidiocese de São Salvador da Bahia, Habbo Hotel.

[3]  Mt. 18, 6-7.

[4] Mt. 5, 23-34











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