DOM APOLÔNIO CARDEAL MATERAZZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEL-BISPO DE FRASCATI
PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA O ÂMBITO CANÔNICO
A quantos que lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.
1. A mensagem do Evangelho nos orienta a estarmos sempre unidos em fraternidade, cumprindo verdadeiramente a nossa vocação enquanto cristãos. Na dita fraternidade, os irmãos oram e louvam ao Senhor pelas bençãos recebidas e podem traçar medidas para continuarem anunciando a sua Palavra de Salvação ao mundo. Portanto, ratifica-se a importância do coletivo na vida cristã, sendo que cada um se auxilia mutuamente e juntos rendem graças a Deus. "A comunidade cristã é uma comunidade de partilha. No centro dessa comunidade está o Cristo do amor, do serviço, do dom da vida... O cristão não pode, portanto, viver fechado no seu egoísmo, indiferente à sorte dos outros irmãos. De qualquer forma, somos convidados a percorrer a nossa vida com esperança, olhando para além dos problemas e dificuldades que dia a dia nos fazem tropeçar e vendo, no horizonte, a salvação definitiva. Isto não significa alhearmo-nos da vida presente; mas significa enfrentar as contrariedades e os dramas de cada dia com a serenidade e a paz de quem confia em Deus e no seu amor" (cf. Constituição Apostólica Lux Splendida, Papa Bento VII).
2. Esta é a função do Concílio: reunir os sucessores dos apóstolos, na plenitude do sacramento da Ordem, para definirem os rumos que o Corpo Místico de Cristo, a Igreja, caminhará para a salvação dos homens, de forma alguma podendo entrar em contradição com que o Magistério havia anteriormente definido como disciplina universal da Igreja para todos os fiéis.
3. É sabido que muitas pautas são discorridas durante o Concílio, muitas propostas são analisadas minuciosamente pelos padres conciliares a fim de deliberarem aquilo que é mais essencial para o serviço da Igreja, de modo a favorecer a salvação das almas. Este Sagrado Concílio definiu e ressaltou a importância de possuirmos um Código de Direto Canônico para suprir as necessidades da nossa Igreja, estando, obviamente, de acordo com as nossas necessidades e aplicável à nossa realidade virtual. "Deste modo, é bastante claro que o Código de modo algum tem o objectivo de substituir a fé, a graça, os carismas e principalmente a caridade na vida da Igreja ou dos fiéis. Pelo contrário, o seu fim é antes o de criar tal ordem na sociedade eclesial que, atribuindo a primazia ao amor, à graça e aos carismas, torne ao mesmo tempo mais fácil o seu desenvolvimento ordenado na vida quer da sociedade eclesial, quer também de cada um dos homens que dela fazem parte. O Código, como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídica e legislativa da Revelação e da Tradição, deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem tanto na vida individual e social, como na própria actividade da Igreja. Por isso, além de conter os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos pelo seu Divino Fundador ou baseados na tradição apostólica ou na mais antiga tradição, e ainda as principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus confiado à própria Igreja, deve o Código definir também as regras e as normas de comportamento" (cf. Constituição Conciliar Disciplina Leges, Concílio Vaticano IV).
4. Sua Santidade, o Papa Paulo VI, resolveu nomear-me para a presidência da Comissão para o Âmbito Canônico, onde nos surgiu a prioridade de trabalharmos em prol da elaboração do Código de Direito Canônico para a Igreja presente no Habblet Hotel. Como dito anteriormente, o serviço cristão é feito por uma fraternidade, não por apenas um homem. Portanto, em conformidade com a Constituição Conciliar responsável pela promulgação deste, publico a NOMEAÇÃO dos seguintes prelados para comporem esta comissão e auxiliar-me na produção do Código de Direito Canônico:
- Dom Thiago Mancini Montini, OFM - Incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, Brasil.
- Dom Gabriel Romano - Incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, Brasil.
- Dom Dimitri Piccolomini Montini-Abramov - Incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, Brasil.
5. Declara-se, neste decreto, que as definições e o modus operandi desta comissão se desenvolverá internamente, com a supervisão do Santo Padre ou de algum Delegado Papal, se assim for de sua vontade. Realizar-se-á uma reunião particular com esta comissão a fim de iniciarmos os nossos trabalhos, sendo que os membros inseridos nela serão notificados sobre a data e o horário.
Seções:
Apolônio Materazzi
Dimitri Abramov
Gabriel Romano
Nomeação
Sacro Concílio do Vaticano IV
Thiago Montini


