CLEMENS, EPISCUPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que este decreto virem, paz e bênção da parte de Deus, o Pai, e do Senhor Jesus Cristo.
"A diocese é a porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério, de tal modo que, aderindo ao seu pastor e por este congregada no Espírito Santo, mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua a Igreja particular, onde verdadeiramente se encontra e atua a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica" [1].
Jesus, ao final de sua vida terrena, confiou a Pedro a dignidade de construir a Sua Igreja, e prometeu ainda que as portas do inferno não prevaleceriam sobre ela [2]. Pedro, em sua missão, ergueu a Igreja, mas para que a Palavra de Cristo fosse entregue a todos os povos de diferentes línguas e nações, foi-se necessário o envio de pessoas dotadas do Espírito Santo para os diferentes povoados da terra, com a missão de batizá-los em nome da Santíssima Trindade [3].
Para que a missão dos apóstolos chegassem até os dias atuais, foram-se construindo, nos mais distintos lugares da terra, casas de oração que levassem a comunidade a se reunir para adorar o Senhor e conhecer os seus ensinamentos.
Olhando para a nossa Igreja, vemos por vez, a necessidade de propagar, em diferentes regiões, o amor de Cristo por nós. Portanto, assentado à cátedra de Pedro, estando atento às necessidades da Santa Igreja Católica, avaliando o desempenho individual das Igrejas Particulares e gozando de minha autoridade apostólica, reestabeleço a REABERTURA da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, sob toda as normas prescritas no Código de Direito Canônico.
Rogamos a Deus, pela intercessão de São Paulo Apóstolo e de Nossa Senhora da Assunção, que intercedam por esta porção do povo santo de Deus, guiando-os em suas decisões, manifestando neles o desejo de pregar o Evangelho de Cristo a todos os povos, e como São Paulo, dar sua vida por Cristo e peja Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte dias do mês de setembro de 2021, memória de Santo André Kim e companheiros mártires, primeiro de nosso pontificado.
Clemens, Pp. VIII
Pontifex Maximus
Notas:
[1] Código de Direito Canônico. Cânon 369;
[2] Cf. Mt 16, 18;
[3] Cf. Mt 28, 19.
