Decreto de Supressão | Congregação para o Clero

 

DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

A todos que chegarem este DECRETO, saúde, bênção e paz.

Esta congregação busca manter ordem, organizar e restruturar o Colégio Presbiteral. É necessário que exista vontade de trabalhar, de ajudar e na edificação da Santa Igreja, porém, muitos dos sacerdotes deixaram de lado esse propósito e afastaram-se do cuidado espiritual dos fiéis.

Atentos ao desinteresse e à falta de comunhão com a Igreja pelos presbíteros Wilker Gregório, Macimus e do diácono Lucas  André Alves, aprouve um profundo estudo e análise. Por isso, no uso da minha autoridade na jurisdição deste sagrado dicastério, comunico a DEMISSÃO e SUPRESSÃO dos referidos senhores. A partir de agora, passam ao estado canônico de leigos.

Agradecemos a cada um de vós, porém é necessário que exista compromisso e profundo desejo de manifestar comunhão com o Sumo Pontífice e com a Igreja.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia três de outubro do ano do Senhor de 2021, no XXVII Domingo do Tempo Comum e primeiro de nosso Pontificado.


+ Daniel Pedro Card. Águeda
Prefeito da Congregação para o Clero
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