Decreto de Suspensão | Congregação para o Clero

DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

A todos que chegarem este DECRETO, saúde, bênção e paz.

Devemos agir de imediato com displicência, à posição dos clérigos. Esta congregação no seu perfeito, o eminentíssimo cardeal Daniel Pedro Melchior Águeda, atenta-se à falta de respeito e disciplina do padre Téo Bernardi que tem causado tamanha perseguição nos últimos dias e ofendido o supracitado Cardeal. Na noite de ontem, o cardeal aqui citado, foi alvo de chacota, ofensas e ameaças pelo padre no grupo e privado do Whatsapp.
 
Porquanto, a fim de manter disciplina e do uso de minhas faculdades, fazendo jus ao que ordena o Código de Direito Canônico, DECRETO a SUSPENSÃO do Padre Théo Bernardi nos próximos três (3) dias seguintes, compreendendo em vigor entre os dias 03/10 e 06/10. 

Até ao findar destes dias, o padre está impedido de fazer uso dos sacramentos de ordem e de concelebrá-los, porquanto, pode comungar e participar de reuniões, está somente suspenso do uso de Ordens (insere-se as celebração ou concelebrações de Missas ou de outros sacramentos).

A punição dada ao referido padre é para amadurecimento, como também, profunda reflexão dos seus atos aos seus superiores.

Dado em Roma, junto de São Pedro no dia três de outubro do ano do Senhor de 2021, no XXVII Domingo do Tempo Comum e primeiro de nosso Pontificado.


+ Daniel Pedro Card. Águeda
Prefeito da Congregação para o Clero
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال