DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
A todos que chegarem este DECRETO, saúde, bênção e paz.
Devemos agir de imediato com displicência, à posição dos clérigos. Esta congregação no seu perfeito, o eminentíssimo cardeal Daniel Pedro Melchior Águeda, atenta-se à falta de respeito e disciplina do padre Téo Bernardi que tem causado tamanha perseguição nos últimos dias e ofendido o supracitado Cardeal. Na noite de ontem, o cardeal aqui citado, foi alvo de chacota, ofensas e ameaças pelo padre no grupo e privado do Whatsapp.
Porquanto, a fim de manter disciplina e do uso de minhas faculdades, fazendo jus ao que ordena o Código de Direito Canônico, DECRETO a SUSPENSÃO do Padre Théo Bernardi nos próximos três (3) dias seguintes, compreendendo em vigor entre os dias 03/10 e 06/10.
Até ao findar destes dias, o padre está impedido de fazer uso dos sacramentos de ordem e de concelebrá-los, porquanto, pode comungar e participar de reuniões, está somente suspenso do uso de Ordens (insere-se as celebração ou concelebrações de Missas ou de outros sacramentos).
A punição dada ao referido padre é para amadurecimento, como também, profunda reflexão dos seus atos aos seus superiores.

