Decreto pela qual se declara a Excomunhão da Seita Pseudo-Cristã do Habblive

P I V S,  E P I S C O P V S
SERVVS SERVORVM DEI
VIGARIVS CHRISTI PRIMVS ITALIAE
ARCHIEPISCOPVS PROVINCIAE ITALIAE
PRINCEPS CIVITAS VATICANA
PONTIFEX MAXIMVS
PATRIARCHAE OCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

DECRETO PELA QUAL SE DECLARA E CONFIRMA
A EXCOMUNHÃO DA SEITA PSEUDO-CRISTÃ
DO HABBLIVE HOTEL QUE SE DOMINA ICAR.


"Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês fecham o Reino dos céus diante dos homens! Vocês mesmos não entram, nem deixam entrar aqueles que gostariam de fazê-lo. "Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês limpam o exterior do copo e do prato, mas por dentro eles estão cheios de ganância e cobiça."[1]. A eclesiologia da Igreja, Corpo Místico de Cristo já está presente nas Sagradas Escrituras. A Igreja é um corpo, ensinam as Escrituras Sagradas; sendo corpo, ela é una e indivisa (um só corpo em Cristo[2]). Como corpo, um todo indiviso, a Igreja é, também, algo concreto e visível – o que contraria a ideia de que a Igreja é algo simplesmente ‘pneumático’, espiritual. Sendo corpo, a Igreja tem uma multiplicidade de membros que, unidos entre si, auxiliam-se mutuamente. Em nosso corpo físico, quando um membro sofre todos sofrem e os sãos ajudam os doentes, para que a recuperação aconteça; na Igreja, os membros não vivem cada um para si, mas devem auxiliar uns aos outros, contribuindo para o crescimento de todo o Corpo. Nós somos os membros desta Igreja que é Corpo e, como membros, somos responsáveis uns pelos outros e chamados a trabalhar juntos para o bem do Corpo inteiro. Como Corpo, a Igreja é constituída organicamente – pois um aglomerado de membros não forma um corpo, e é necessário haver membros com funções distintas, unidos de maneira adequada. A Igreja é Corpo porque é dotada de membros diversos e unidos entre si (cf. Rm 12,4).

Cabe a nós Católicos, atentarmo-nos aos falsos mestres da lei e hipócritas, que então, se vestem de ovelhas e por dentro são lobos devoradores[3]. Assistimos, com maior e particular atenção aos últimos acontecimentos do grupo dominado 'Igreja Católica Apostólica Romana' no Habblive Hotel. Mostram-se pertinaz, a contrariedade ao Magistério da Santa Mãe Igreja e negam constantemente a unidade com os irmãos, pelo contrário, são também uma divisão de nossa Igreja surgida em um atentado contra meu venerável predecessor, o Papa Agostinho I, em julho de 2019. No corpo místico, existe um princípio ativo em cada membro e em todo o corpo, que supera todos os vínculos de unidade existentes no corpo físico e no corpo moral; este princípio é o Espírito Santo, que, nas palavras de Santo Agostinho, “sendo um só e o mesmo enche e une toda a Igreja” [4].

Os nossos irmãos separados incorreram no que prescreve os Cân. 751; Cân 1336, – §1. n. 3; Cân. 1339, – §2.; Cân. 1364 – § 1.; Cân 1369 – § 2.; Cân. 1370, – §1., §2 e §3.; Cân. 1371; Cân. 1378 –§1, §2 e §3.; Cân. 1380; Cân.1381 – § 1.; Cân 1382 e Cân. 1436 – §1. e por isso, também a própria negação do magistério da Santa Igreja Católica e da unidade, com minha suprema autoridade apostólica enquanto Sucessor de Pedro, DECLARO e ORDENO a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE TOTAL dos membros em ligação com a Seita Pseudo-Cristã do Habblive e confirmamos a inexistência pontifícia ou do múnus petrinum do conhecido ''Papa Bento I'' cujo este, é o chefe que governa esta organização. Contudo, reconhecemos os pontos sobre o ato daqueles que não buscam a unidade como um ato contra a Santa Igreja que deste o seu início com as primeiras comunidades cristã, sempre buscaram a Unidade. "Assim como cada um de nós tem um corpo com muitos membros e esses membros não exercem todos a mesma função, assim também em Cristo nós, que somos muitos, formamos um corpo, e cada membro está ligado a todos os outros."[5], sempre reafirmamos tais do mesmo modo em que proclamamos a Nossa Fé por meio do Credo Niceno-Constantipolitano por meio da frase: "Creio na Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica", firmando sempre o Dogma da Marca da Igreja, sendo ela Una, Santa, Católica e Apostólica, buscando somente aos ensinamentos de Deus e aquilo que Ele nos propõe como a própria unidade, pela qual foi debatida e assumindo como Dogma da Santa Igreja pelo Primeiro Concílio e Niceia e assumindo como nossa missão neste Clero Virtual que tem por base os ensinamentos da Santa Igreja Católica Apostólica Romana. De mesma forma, vemos a convivência desta com os demais cleros virtuais, onde citamos com alegria a Igreja no Habbo, o qual está sob a Coroa de Leão. Mesmo esta seguindo um outro apostolado, sempre mantém e busca a Unidade com os demais cleros e respeitando sua missão evangelizadora, por outro lado, alguns cleros tentam romper este vínculo de Paz e Unidade, denominando alguns como "Seita" e se autodeclarando legitima para dispersar o rebanho dos outros apostolados.

Portanto, todos estes, seguem aquilo que se condiz com o Código de Direito Canônico e estão privados dos Sacramentos da Ordem, o qual aceitamos advindo de outros cleros. Ou seja, estes, não são Ministros Ordenados e se um dia desejarem o retorno a Comunhão e ao seio da Santa Igreja deverão Manifestar sua Fé Publicamente e perante ao Santo Padre, podendo ser este que vos escreve ou os meu Sucessores. Invocamos à São Miguel Arcanjo e sua milícia celeste, para dispersar do mundo todos estes embustes e lobos, trazendo de volta todo o rebanho que se encontra dispersado para toda a Igreja.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 29 de outubro do Ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Pius PP. VIII
Pontifex Maximus

+ Romanus PP. I
Epicopus Emeri Romanae

Nós o assinamos, 
em nome de todo o episcopado Católico:
+ Mauro Baroni C. Moretti
+ Giuseppe Maria C. Melchior
+ Daniel Pedro Melchior C. Águeda
+ Pedro Henrique Melchior Card. Montini
+ Gabriel O. C. Orleans Bragança
+ Matteo Spazzio C. Melchior Montini
+ Thiago Melchior Montini
+ Rafael Schumacher Montini
+ Murilo Águeda Grikzac
+ Paulo Montini Águeda
+ Louis Montini Piccolomini

[1] cf. Mt 23, 13.25
[2] cf. Rm 12, 5
[3] cf. Mt 7, 15
[4] cf. Mystici Corporis 60
[5] cf. Rm 12, 4-5

Cânones pautados, alistados:
Cân. 751 Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.
Cân 1336, – §1. n. 3 Proibição de exercer o que é mencionado no n. 2, ou proibição de exercerem determinado lugar ou também fora de determinado lugar; essas proibições, porém, nunca são sob pena de nulidade.
Cân. 1339, – §2. . Pode também repreender, de maneira conveniente às peculiares condições da pessoa e do fato, aquele de cujo procedimento se origine escândalo ou grave perturbação da ordem.
Cân. 1364 – § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.
Cân 1369 Quem, em público espetáculo ou reunião, ou em escrito publicamente divulgado, ou usando por outro modo dos meios de comunicação social, profere blasfêmia ou ofende gravemente os bons costumes, ou, contra a religião ou a Igreja, profere injúrias ou excita o ódio ou o desprezo, seja punido com justa pena. 
– § 2. Se a prolongada contumácia ou a gravidade do escândalo o exige, podem-se acrescentar outras penas, não excetuada a demissão do estado clerical.
Cân. 1370, – §1. Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode-se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.
– §2. Quem assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae.
– §3. Quem usa de violência física contra clérigo ou religioso por desprezo à fé, à Igreja, ao poder eclesiástico ou ao ministério seja punido com censura.
Cân. 1371, 1º aquele que, além do caso mencionado no cân. 1364, § 1, ensina doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecumênico ou com pertinácia rejeita a doutrina mencionada no cân. 752, e, advertido pela Sé Apostólica, ou pelo Ordinário, não se retrata;
Cân. 1378 –§ 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
– § 2. Incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, em suspensão:
1° - Aquele que, não promovido à ordem sacerdotal, tenta celebrar a ação litúrgica do Sacrifício eucarístico;
2° - Aquele que, exceto o caso mencionado no § 1,não podendo dar validamente a absolvição sacramental, tenta dá-la ou ouve confissão sacramental.
– § 3. Nos casos mencionados no § 2, conforme a gravidade do delito, podem-se acrescentar outras penas, não excluída a excomunhão.
Cân. 1379 Quem, além dos casos mencionados no cân. 1378, simula a administração de um sacramento seja punido com justa pena.
Cân. 1380 Quem celebra ou recebe um sacramento por simonia seja punido com interdito ou com suspensão. 
Cân.1381 – § 1. Quem quer que usurpe um ofício eclesiástico, seja punido com justa pena.
– § 2. Equiparando-se à usurpação a retenção ilegítima após a privação ou a cessação do encargo.
Cân 1382 O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae, reservada à Sé Apostólica.
Cân. 1436 – §1. Quem negar uma verdade que deve ser acreditada com fé divina e católica ou a puser em dúvida ou repudiar totalmente a fé cristã, e, legitimamente admoestado, não se corrigir, seja punido como herético ou como apóstata com a excomunhão maior; o clérigo pode, além disso, ser punido com outras penas, não excluída a deposição.
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