Motu Proprio em forma de Decreto | Sequar Te Domino

PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

MOTU PROPRIO
SEQUAR TE DOMINO
Seguir-te-ei Senhor
PELA QUAL SE ESTABELECE AS NORMAS
DOS CLÉRIGOS E LEIGOS HOMOSSEXUAIS
E DOS RELACIONAMENTOS AMOROSOS,
DO PAPA PIO VIII, PONTIFÍCE MÁXIMO,
PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA.

Aos quantos lerem este Motu Proprio, saúde, paz e bênção apostólica.

PROÊMIO

Desde a criação do mundo, Deus criou o Homem e a Mulher (Gn 2, 18-24) para reproduzirem e darem ao mundo a sucessiva geração. Quando um conjugue se junta, Deus chama-os a viver em um só espírito, para isso, a Igreja constituiu a celebração do Matrimónio que é quando Deus une o Marido e a Esposa em uma só carne. (Gn 2, 24; Mc 10, 9). Com o decorrer dos séculos, por natureza própria, existe no meio da Família Cristã, os Homossexuais. 

Vale ressaltar que a Igreja não condena e não expulsa os Homossexuais do seu seio, mas convida-os a viverem em Castidade e em Comunhão com a Igreja fundada por Cristo; por anos, sempre buscamos integrar os homossexuais no meio da Igreja, nas atividades pastorais e no trabalho da evangelização. Ora, Cristo e a Igreja condena os atos sexuais, de prazer, produzidos pelos homossexuais, algo que é pecado e que é bruscamente condenado (Rm 1, 27).

Cabe nos escrever este Motu Proprio, para mais uma vez, esclarecer sobre o caminho de seguir o Senhor na castidade e no serviço à Igreja, seja os Homossexuais que são chamados ao celibato, à castidade e ao serviço laical e seja os Heterossexuais que são chamados a constituir matrimônio e a viver nos mandamentos de Deus.

I PARTE
Dos clérigos envolvidos com o Homossexualismo

Como o pecado e a tentação invade a mente e o coração de todos os humanos, também invade o coração daqueles que vivem na vida sacramental, no sacerdócio e no serviço do altar. Existem inúmeros escândalos homossexuais entre clérigos; desde o envolvimento em troca de fotos íntimas até aos relacionamentos públicos ou em sigilo.

O Código de Direito Canônico é bem explícito nesse ponto. Os cânones que, disciplinam o sacramento da ordem, além disso, subordinam a sua receção a uma complexa série de requisitos, dentre os quais (cân. 1.037) se prevê que “o candidato ao diaconado permanente que não seja casado, e também o candidato ao presbiterado, não se admita à ordem do diaconado, sem antes, com rito próprio, ter assumido publicamente perante Deus e a Igreja a obrigação do celibato, ou ter emitido os votos perpétuos num instituto religioso” (este último esclarecimento remete ao voto de castidade, do qual deriva a escolha celibatária). O compromisso a permanecer célibe, portanto, é apenas uma das condições necessárias para receber a ordem, não a única, nem a mais importante. Tanto é que o respetivo impedimento (cân. 1.042) é dispensável pela Santa Sé (cân. 1.047).

Sempre tentamos impedir o relacionamento amoroso entre clérigos. O antipapa Mariano IV, cuja memória temos presente pelos seus atos escandalosos com leigos homossexuais, é um exemplo pelo qual, visando a decadência da imagem da Igreja, tivemo-lo que depor em unanimidade com todos os Cardeais e Bispos da Santa Igreja.

II PARTE
Dos leigos Homossexuais: Sobre a situação espiritual e o caminho a percorrer

No meio dos leigos, também existem homossexuais. Como explícito no Proêmio: A Igreja não condena ou expulsa os homossexuais da Igreja, pelo contrário, buscamos ir atrás deles para que façam uma vida celibatária, de conversão. A esse respeito, socorre-nos o decreto conciliar Presbyterorum ordinis, que apresenta um parágrafo específico (n. 16) no qual se desenvolve de modo exemplar a doutrina da Igreja Católica sobre esse ponto.

Os leigos que tiverem praticado atos de prazer (que tanto desagrada o Nosso Senhor), sejam eles homossexuais, ou sejam eles héteros sem ter constituído matrimônio, não poderão comungar. No que diz respeito a nosso meio, lideramos com inúmeras situações de leigos homossexuais no Habblet Hotel, referente a isso, não nos cansamos de advertir a eles para a vivência de uma vida celibatária e ao serviço da Igreja Católica.

O que pretendemos é anexar os Homossexuais em nosso meio, na vivência da castidade e no serviço por amor à Igreja, como citado anteriormente. Se lutarmos contra as seduções diabólicas, ganharemos o Céu.

DECRETO

Por isso, do uso de minha autoridade apostólica, DECRETAMOS as normas para a missão de clérigos quê, por natureza, sejam homossexuais e dos leigos que acompanham as celebrações e o apostolado virtual.

I. Dos Clérigos.
§1. Fica proibido qualquer tipo de relacionamento amoroso entre clérigos, seja público e seja privado, caso seja do conhecimento de todos e existam provas, sejam ambos demitidos do Estado Clerical.
§2. Fica igualmente proibido a troca de fotos pornográficas entre clérigos, caso venham-no a fazer e seja do conhecimento de todos, aplique-se a Excomunhão Ferendae Sententiae de imediato.
§3. Proíbe-se que clérigos homossexuais, tomem iniciativa de apoio em eventos ou manifestações em defesa e apoio de Homossexuais, exceto, a realização de uma celebração pelas vítimas de homofobia já falecidas ou apoio às vitimas de homofobia.
§4. Proíbe-se no espaço de culto, isto é, nas Igrejas e Templos Católicos, o uso de objetos LGBT. Em caso de tê-los, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos deve emitir uma nota pedindo a remoção destes acessórios do espaço, em três advertências; caso nenhuma destas seja correspondida, incorra-se a suspensão do uso de Ordens por tempo a determinar.
§5. Os clérigos que tiverem passado por alguma experiência de sedução e estejam em pecado mortal, deverão se confessar. Até à absolvição dos pecados, estão intérditos de comungar e de concelebrar qualquer celebração.

Dos leigos:
§6. Os clérigos deverão, na sua obrigação, acolher leigos homossexuais e instrui-los a seguir o caminho certo. Nunca persistir ou apoiar os erros destes.
§7. Todos os homosexuais que vivam em uma relação e não se confessem, estão impedidos de receber a Comunhão.

CONCLUSÃO

Este Motu Proprio passa a ter lei e vigor, a partir da sua publicação. Que seja respeitadas as suas rubricas e seguidas com ponderação, conforme ordena o Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

Dado em Roma, junto à São Pedro, no dia 17 de outubro do ano do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.

+ Pius PP. VIII
Pontifex Maximus
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