P I U S, E P I S C O P U S
SERVUS SERVORUM DEI
Aos que estas letras chegarem saudações e bênção apostólica.
Aprouve o Espírito Santo que eu me assentasse na cátedra Petrina e voltasse os meus olhares para toda a orbe em comunhão com este apostolado primacial. Com divino ardor, chamado a pastorear o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, volto-me para as necessidades, a fim de saná-las de forma virtuosa e justa.
No conhecer de todos os tramites do cisma, no alento do espírito diabólico e seus membros alicerces negativos contra este nosso apostolado, os pobres de espírito esmorecem; O desejo pelos cargos, a vontade pelo poder e o interesse pela luxúria, voltaram a fazer sucumbir o coração de alguns clérigos frágeis, de nosso rebanho, que tornaram a cair novamente em cisma.
Tendo conhecimento dos eventos atuais por Paulo Águeda, que foi encaminhado pelo engodo do antipapa ilegítimo Bento, recai sobre nós o pesar da queda de um irmão, figurando no coração deste o espírito de Judas Iscariotes. Acorrendo ao que está promulgado no Código de Direito Canônico, onde 'o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão'[1] fazemos impor esta punição, fazendo jus e salvaguardando a sacralidade e a pregação que nos encaminha Nosso Senhor.
Por consequência, enquanto Sucessor de São Pedro Apóstolo, pregando pela justiça e submissão ao magistério ordeno:
1. INSTITUO, e DECLARO a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE do senhor Paulo Águeda;
2. DECRETO A DESTITUIÇÃO das SAGRAÇÕES e do MÚNUS EPISCOPAL, fazendo perder o terceiro grau de Ordem, incorrendo à exoneração;
3. DECLARO-O perpetuamente EXCOMUNGADO deste apostolado, onde nem eu e nenhum dos meus antecessores possa remover mais esta excomunhão, nem mesmo em Concílio e nem em Sínodo ou unanimidade do Sacro Colégio Episcopal.
2. DECRETO A DESTITUIÇÃO das SAGRAÇÕES e do MÚNUS EPISCOPAL, fazendo perder o terceiro grau de Ordem, incorrendo à exoneração;
3. DECLARO-O perpetuamente EXCOMUNGADO deste apostolado, onde nem eu e nenhum dos meus antecessores possa remover mais esta excomunhão, nem mesmo em Concílio e nem em Sínodo ou unanimidade do Sacro Colégio Episcopal.
Invocamos nesta hora particular a intercessão da Virgem Maria e o Espírito Santo Paraclito, para que encaminhem ao inferno todos os seus anjos malignos que vagueiam pelo mundo para a perdição e destruição das almas e da Igreja.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Sumo Pontífice, Santo Padre Pio VIII, no dia sete de novembro do ano do Senhor de 2021 e primeiro de meu Pontificado.
Pio Pp. VIII
Pontifex Maximus
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Notas
[1] C.D.C, 1364 §1.
[2] Cf. Mt. 16, 18