PIVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
DECLARAÇÃO APOSTÓLICA
IUBILEUM UNITATIS ET INDULGENTIAS
SOBRE AS NORMAS DE INDULGÊNCIAS
E PERDÃO DE TODAS AS PENAS CANÔNICAS
DURANTE O ANO SANTO E JUBILAR DA UNIDADE.
A todos que esta DECLARAÇÃO lerem, saúde, paz e bênção apostólica.
Na esperança de ver todos em um só corpo e um só espírito, impregnado pelo Espírito Santo, desejo convocar um tempo para viver não só um Jubileu de Misericórdia, mas também, um Jubileu para refletir o dever da Unidade e da Comunhão, pois, é «Belo ver aqueles que vivem em comunhão» [1] no dever de querer reunir todos de volta na Igreja, aprouve estabelecer esta Declaração Apostólica para as normas de receber a indulgência plenária e o alívio de todas as penas canônicas e não-canônicas que foram impostas pela Santa Igreja, pela qual estabelecemos.
I PARTE
A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Por antiquíssimo costume, a Igreja concede a indulgência plenária aqueles que em um Ano Santo, passem por uma porta Santa. Para receber as indulgências, é necessário que se cumpra os seguintes procedimentos:
i) Fazer o exame de consciência e confessar-se;
ii) Assistir à Santa Missa e comungar, rezando pelo Santo Padre e suas intenções;
iii) Rezar o Creio, Pai-nosso e Avé Maria;
iv) Passar pela Porta Santa e entrar de joelhos.
v) (na ocasião da indulgência das almas) estabelecemos a visita ao cemitério e a oração pelas almas, especialmente do purgatório.
Aqueles que realizarem este procedimento, lucrarão a indulgência plenária durante o Ano Santo e Jubilar da Unidade.
II PARTE
LEVANTAMENTO DAS EXCOMUNHÕES
"Porque, como o corpo é um todo com muitos membros, e todos os membros do corpo, embora muitos, formam um só corpo, assim também é Cristo. Em um só Espírito fomos batizados todos nós, para formar um só corpo, judeus ou gregos, escravos ou livres; e todos fomos impregnados do mesmo Espírito." (cf. 1 Cor. 12, 12-13). Este corpo constituído por Cristo, busca a Santidade e é a través do diálogo amistoso que se promove a unidade. [2] será também um ano especial para todos aqueles que sofreram a pena da Excomunhão, principalmente sacerdotes que tenham cismado e estejam totalmente arrependidos e desejem voltar para a comunhão com a Igreja do Habblet Hotel.
Porquanto, estabelecemos as normas para o levantamento de uma Excomunhão Latae Sententiae ou Ferendae Sententiae:
i) Confessar-se com o Santo Padre e receber a absolvição;
ii) Rezar o Credo em uma Missa Pública e prestar juramento ao Santo Padre e fidelidade à Igreja;
iii) Passar a porta Santa e em uma Missa, comungar e rezar pelo Santo Padre e suas intenções.
Obs: cumprir se necessário com a Indulgência Plenária estabelecida para este Ano.
Aqueles que retornem este ano santo à Igreja, deverão retornar no segundo grau de Ordem (como presbítero) e nunca admitido no terceiro grau (como Bispo). Este perdão vale pra todos os que tenham sido excomungados também perpetuamente. Todos são filhos de Deus e merecem o perdão.
III PARTE
PERDÃO DAS PUNIÇÕES CANÔNICAS
Àqueles que sofreram punições canônicas como demissão ou algo do género, deverão proceder com o que diz na II parte desta Declaração. Contudo, deverão viver dedicados à Santa Igreja, no ardor missionário e em comunhão comigo ou com os meus Sucessores.
CONCLUSÃO
Que a vivencia deste Santo Jubileu suscite o coração de muitos dos irmãos desviados e tragam-nos de volta para a Santa Igreja; seja também um tempo de diálogo e união ecumênica com os demais apostolados, terminando os ataques e conclamando a Paz.
Dado em Roma junto à São Pedro no dia 21 de novembro do ano Santo e Jubilar da Unidade de 2021, primeiro de meu Pontificado, Solenidade de Cristo Rei.
+ Pius Pp. VIII
Servus Servorum Dei
[1] BULA PONTIFÍCIA ''SACERDOTIUM REGIUM'' Convocação do Santo Jubileu, p. 4.
[2] BULA PONTIFÍCIA ''SACERDOTIUM REGIUM'' Convocação do Santo Jubileu, p. 2.
Seções:
Ano Santo e Jubilar
Declaração Canônica
Jubileu Extraordinário da Unidade
Papa Pio VIII
Sobre a Indulgência Plenária