Dicastério da Cúria Romana
A Santa Sé
Sua Eminência Reverendíssima,
Daniel Pedro e Melchior Cardeal Águeda
prefeito da Congregação para o Clero e
Cardeal-Bispo da Sé de Frascati
Camerlengo da Câmara Apostólica
Caríssimos irmãos e irmãs que estas letras lerem, desejo a vocês paz e alegria que, sem cessar, brotam do Coração do bom Cristo Jesus
Determinou a Congregação para o Clero instituir novas leis para as justificativas, a de que modo, se mantenha organização nas Celebrações Pontificais do Santo Padre e dos (Arce)Bispos (Arqui)Diocesanos. Há algum tempo, existe grande irresponsabilidade por parte de alguns irmãos clérigos que se ausentam, não justificam, e ao cabo acaba por criar uma desorganização indesejada no interior deste movimento de evangelização.
Entretanto, estabelecemos os seguintes pontos sobre como proceder à entrega de justificativa na falta de eventos organizados por nós.
1. Como justificar?
É necessário reconhecer a hierarquia da Igreja Católica e dentro dela, existem várias posições de governo. Por direito cabe aos dicastérios da Cúria Romana, nomeados pelo Santo Padre, acolher as justificativas dos clérigos. Embora seja um Clero on-line e virtual, gozamos da responsabilidade de demostrar a nossa disponibilidade; por isso, é muito importante justificar. Como justificar uma falta?
Dirigimo-nos ao prefeito do Dicastério, ao dirigirmo-nos ao prefeito de ambos dicastérios, apresentamos nossa disponibilidade (Eu poderei estar, Eu não poderei estar); podem também justificar ao Santo Padre.
As justificações deverão ser entregues no prazo de 1 (uma) hora de antecedência ao Evento ou Celebração Litúrgica que ocorrer. Permite-se a justificação também, após do evento, caso chegue tarde ou seja impedido por algum motivo de força maior.
2. A quem justificar?
Existe superiores a nós que estão responsáveis pela receção das justificações, é a eles que devemos justificar.
2.1 - Os presbíteros estão sob a responsabilidade do Prefeito da Congregação para o Clero,
2.2 - Os Bispos estão sob responsabilidade da Congregação para os Bispos,
2.3 - E os Cardeais estão sob a responsabilidade do Decano do Sacro Colégio Cardinalício e do Papa.
3. O que acontece se eu não justificar?
Quem não justificar dentro do prazo de 12 horas antes ou depois do evento, incorre à suspensão por dias indeterminados pelo prefeito da Congregação à que está responsável. Ninguém perderá 1 (um) minuto de 24 horas para apresentar uma justificativa; devemos ter responsabilidade com os nossos ofícios a que fomos confiados.
Entretanto, esperamos que este Decreto estabelecido por nossa Congregação, possa ter efeito no conhecimento de cada um/a que ler-lho. Certo da materna e amiga Imaculada Conceição, manifesto minha gratidão pela compreensão e as bênçãos de Deus nosso Pai.
Gabinete da Congregação para o Clero, na cidade de Roma, no dia 22 de novembro do ano de 2021, no Jubileu Extraordinário da Unidade e primeiro do nosso pontificado.
✠ Daniel Pedro e Melchior Card. Águeda
Prefeito da Congregação para o Clero
Eu o escrevi,
✠ Mário Sebastião Scherer
Secretário