DOM DANIEL PEDRO MELCHIOR CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que esta Ata de Consumação lerem, saúde, paz e bênção apostólica.
ACTAE SEDES VACANS,
CONSUMATIONEM PONTIFICIS PIUS VIII
A Câmara Apostólica no que lhe diz respeito, vem através desta ata, nas suas faculdades, constatar a Consumação da Renúncia Pontifícia de Sua Santidade Pio VIII e declarar por iniciado o período do Tempo de Sé Vacante. Constatamos ainda na assinatura de todo o Colégio dos Cardeais, que o Santo Padre às 23 horas do dia 04/12/2021, foi interrogado acerca da sua renúncia, pela qual, confirmou-o diante de todos e foi despedaçado o anel do pescador que lhe foi colocado no início do seu Pontificado. Portanto, estabelecemos oficialmente no horário das 23h45min o início do Tempo da Sé Vacante. A partir deste momento, o Papa Pio não tem mais autoridade sobre a Igreja Católica e deverá ser convocado o novo Conclave em tempo oportuno para eleição de seu Sucessor.
Constatado em 05 de dezembro do ano do Senhor de 2021.
+ Daniel Melchior Cardeal Águeda
Camerlengo da Câmara Apostólica
Nós o confirmamos,
+ Mauro Baroni Cardeal Moretti
+ Enrico Melchior Cardeal Montini
+ Thiago Melchior Cardeal Montini
+ Bernardo Melchior Cardeal Cruz
+ Mário Sebastião Cardeal Scherer
+ Odilo Pedro Scherer
Secretário do Colégio dos Cardeais
Seções:
Ata da Consumação da Renúncia
Ata de Consumação da Renúncia
Ata de Consumação do Prazo da Renúncia
Decreto da Câmara Apostólica
Início da Sé Vacante