Atos da Câmara Apostólica - Decreto de Suppressio da Cúria Romana


DOM DANIEL PEDRO MELCHIOR CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

A todos que este Decreto lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

DECRETUM
SUPPRESSIO CURIA ROMANAE
IN TEMPORE SEDES VACANS

De acordo com o que diz na linha 20. da 2ª parte [1] da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis do Papa Paulo VI, viemos decretar a Supressão da Cúria Romana, demitindo a todos os prefeitos e presidentes dos dicastérios e funções da Cúria Romana.

No uso das minhas faculdades, DECRETO a SUPRESSÃO da CÚRIA ROMANA até à eleição do novo Romano Pontifíce, excepto do vice-camerlengo, chanceler da Câmara Apostólica, o Vigário da Diocese de Roma, o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano e o Arcipreste da Basílica de São Pedro

Confiantes das vossas orações pela eleição de um novo Pontífice, invocamos as nossas bênçãos sobre a vida de cada um de vós.

Constatado em 05 de dezembro do ano do Senhor de 2021.

+ Daniel Melchior Cardeal Águeda
Camerlengo da Câmara Apostólica

[1] Art. 20, IIª Parte, da Const. Apos. Univ. Dominici Gregis I: Com a renúncia ou morte de um pontífice, todos os ofícios e Dicastérios da Cúria Romana serão ser demitidos pelo Camerlengo em uma ata, e desses, não são demitidos o Camerlengo, o seu vice e seu chanceler da Câmara Apostólica, o Vigário da Diocese de Roma, o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano e o Arcipreste da Basílica de São Pedro.
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