Decreto de Exoneração

 

M A R C V S, E P I S C O P V S
SERVVS SERVORVM DEI
VIGARIVS CHRISTI PRIMVS ITALIAE
ARCHIEPISCOPVS PROVINCIAE ITALIAE
PRINCEPS CIVITAS VATICANA
PONTIFEX MAXIMVS
PATRIARCHAE OCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

Cumpre-nos o dever de ser fiéis a verdade, obediência, estar em comunhão com o Romano Pontífice. Na ultima tarde, somos inquietados com a falta de comunhão de Dom Ennio Bernardi Antonelli com alguns irmãos Cardeais, apoiando os ataques de outros irmãos revoltados contra nós.

Além disso o citado irmão Ennio Bernardi Antonelli incorreu contra o Decreto sobre o passaporte entre os Hotéis, ind a uma missa ao Habbo Hotel, nossa comunidade irmã, por isso incorre aos pontos I, a), b) e no II, d). E no que ordena no ponto c), visando a falta de obediência ao Romano Pontifíce, DECRETO a exoneração do citado Ennio Bernardi Antonelli ao Colégio Episcopal, ficando à disposição da Congregação para os Bispos e incardinado a Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.

Agradecemos à sua disposição ao longo deste tempo no Colégio Cardinalício. Confiamos o vosso Ministério à proteção de Nossa Senhora.

Dado em Roma, junto à São Pedro no dia 31 de dezembro do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Marcos, Pp. I
Servo dos Servos de Deus
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