M A R C V S, E P I S C O P V S
SERVVS SERVORVM DEI
A quantos este DECRETO virem, saúde, paz e bênção apostólica.
Com os últimos episódios decorrentes, decidi estabelecer as novas normas para a transição de clérigos entre Hotéis onde estejam jurisdições eclesiásticas. Por isso, estabeleço o seguinte:
I) Para visitas à outros Hotéis.
a) Estabeleço que ninguém pode sair do Habblet Hotel sem conhecimento do Romano Pontifíce;
b) Para a saída, requer uma autorização pontifícia que é concedida no prazo de 24-48h de antecedência;
c) Incorre à punição em suspensão do estado Clerical à quem o Pontífice tenha negado e insista em fazê-lo. Incorre à pena de Excomunhão aquele que vá sem comunicar o Romano Pontifíce.
II) Para participação nas Missas.
d) Estabeleço que nenhum clérigo pode concelebrar nenhuma Celebração Eucarística de outro Clero sem prévia autorização pontifícia.
e) Incorre a pena de Excomunhão quem concelebre ou assista a uma Celebração sem autorização pontifícia.
III) Sobre a criação de Arquidioceses e passaportes entre Hotéis.
f) Ratifico aquilo que foi decidido pelo meu venerável predecessor Bento VII: Não se permite a criação de Arquidioceses em outros Hotéis, exceto aconteça alguma manutenção de dias ou algum problema temporário com o Habblet.
Dado em Roma, junto à São Pedro no dia 31 de dezembro do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.
+ Marcos, Pp. I
Servo dos Servos de Deus