Norma Canônica Pontificia | Sobre a questão da Paróquia do Padre Gilmar

 

M A R C V S, E P I S C O P V S
SERVVS SERVORVM DEI

A quantos este DECRETO virem, saúde, paz e bênção apostólica.

No decorrer da noite de ontem fomos atacados pela comunidade São Paulo Apostolo, e pelo seu pároco, Gilmar Costa. Ao decorrer da noite, seguiu-se uma série de escândalos e confusões nas redes sociais desnecessárias, spam's entre Enrico e o Pe. Gilmar que se atacavam vergonhosamente. Esquecem o real sentido de aqui estarmos e dão lugar à confusões desnecessárias.

E no que me cabe no direito enquanto Pontífice Romano, desejo findar com toda a confusão e dar fim a dicelaração que estão a causar na Igreja. Por isso, dirijo em nome de todos nós, os nossos pedidos de desculpas pelos transtornos que talvez possam ter sido causados por nós, além disso, considero e DECRETO:
a) Proibição de diálogo com os membros da comunidade do Padre Gilmar;
b) Proibição de confusões nas redes sociais e a rápida remoção dos posts atacantes, reações e comentários de TODOS OS CLÉRIGOS (seja de apoio ou seja de ataque);
c) Proibição à concelebração de Missas ou outros eventos.
d) Para a nossa participação à convite deles, seja em eventos, requer autorização pontifícia.

Determino as punições:
e) Em caso de participação, comunhão e concelebração em suas celebrações, incorrem à excomunhão (restringe-se aos leigos).
f) Em caso da continuidade de confusão, impomos a suspensão por tempo indeterminado (aos clérigos).

Aguardando um pronunciamento de retratação e de acordo pacífico da supracitada comunidade, despeço-me invocando todas as bênçãos sobre todos os que leram.

Dado em Roma, junto à São Pedro no dia 31 de dezembro do ano do Senhor de 2021, primeiro de meu Pontificado.

+ Marcos, Pp. I
Servo dos Servos de Deus
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