Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos - Diretrizes para as Missas Votivas nas primeiras Sextas-feiras de 2022

 

DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

A quantos as minhas letras cheguem, saúde, misericórdia, paz e bênção do Senhor

É costume celebrar por nós as primeiras sextas-feiras. Para melhor organização, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos vem estabelecer as diretrizes para as sextas-feiras do mês do ano de 2022 - ano C. Deverão ser seguidas consoante o que escrevemos e determinamos. O Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de Jesus na 1ª sexta-feira do mês, recordando que devem ser observadas as normas gerais sobre as Missas votivas [1].  As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do Senhor, da Virgem Maria ou dos santos que podem ser celebrados em certos dias para favorecer a devoção dos fiéis (cf. Instrução Geral sobre o Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2]. De acordo com os nn. 374-377 da Instrução Geral sobre o Missal Romano [3], as Missas votivas são:

1. Sempre permitidas: Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.

2. Permitidas, a juízo do sacerdote, se houver real necessidade ou utilidade pastoral: Nas memórias obrigatórias, nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro, nos dias de semana do Natal e da Páscoa depois da Oitava Pascal.

3. Permitidas apenas com a autorização do Bispo diocesano: Nas festas, nos dias 17 a 24 de dezembro, na oitava do Natal, nos dias de semana da Quaresma, nos domingos do Tempo Comum.

4. Sempre proibidas: Nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, na oitava da Páscoa, na Comemoração dos Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e na Semana Santa [3].

Ou seja, sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado Coração na 1ª sexta-feira do mês: porém, conforme o tempo litúrgico, em algumas ocasiões se celebra a Missa do dia, e em outras ocasiões é possível celebrar a Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus [4], com paramentos brancos.

I. DAS MISSAS DA PRIMEIRA SEXTA-FEIRA.

07 de janeiro de 2022: Sexta-feira após a Epifania
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo do Natal).
Pode celebrar-se também a memória facultativa de São Raimundo de Penyafort, Presbítero.

04 de fevereiro de 2022: Sexta-feira da IV semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum)

04 de março de 2022: Sexta-feira após as cinzas
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana da Quaresma)
Pode fazer-se a comemoração de São Casimiro.

Nota: As Memórias dos santos que caem na Quaresma são celebradas como “comemoração”: celebra-se a Missa com paramentos roxos e recita-se apenas a coleta (oração do dia) do santo, com as demais orações e leituras do dia.

01 de abril de 2022: Sexta-feira da IV semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana da Quaresma)

06 de maio de 2022: Sexta-feira da III semana da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo da Páscoa)

03 de junho de 2022: Sexta-feira da VII semana da Páscoa - Memória obrigatória de São Carlos Lwanga e seus companheiros, Mártires
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo da Páscoa e memória obrigatória de um santo)

01 de julho de 2022: Sexta-feira da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum)

05 de agosto de 2022: Sexta-feira da XVIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória facultativa)
Pode celebrar-se também a Memória facultativa da Dedicação da Basílica de Santa Maria Maior

02 de setembro de 2022: Sexta-feira da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória facultativa)

07 de outubro de 2022: Sexta-feira da XXVII semana do Tempo Comum - Memória obrigatória de Nossa Senhora do Rosário
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo Comum com memória obrigatória)

04 de novembro de 2022: Sexta-feira da XXXI semana do Tempo Comum - Memória obrigatória de São Carlos Borromeu, Bispo
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo Comum com memória obrigatória)

02 de dezembro de 2022: Sexta-feira da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Advento antes de 17 de dezembro)

II. DA SOLENIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

A Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, com efeito, é celebrada na sexta-feira da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a Páscoa. Uma vez que esta é celebrada sempre no domingo após a 1ª lua cheia da primavera (no hemisfério norte), a Solenidade do Sagrado Coração é celebrada em uma sexta-feira diferente a cada ano, embora sempre coincida com o mês de junho. Assim, neste ano de 2022 a Solenidade do Sagrado Coração é celebrada no dia 24 de junho, coincidindo portanto com a Solenidade da Natividade de São João Batista. Existem aqui três opções:

a) Onde São João Batista não é padroeiro:

Como orienta a Congregação para o Culto Divino em sua Revista Notitiae (2021), no dia 24, sexta-feira, celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, uma vez que as Solenidades do Senhor têm precedência sobre as dos Santos. A Natividade de São João Batista é antecipada para a quinta-feira, 23 de junho, até o pôr-do-sol, uma vez que a celebração da Solenidade do Sagrado Coração, assim como os domingos, começa na tarde do dia anterior, com as chamadas I Vésperas (cf. Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, n. 11) [5].

b) Onde São João Batista é padroeiro:

Nos lugares onde São João Batista é padroeiro, porém, procede-se de maneira inversa: celebra-se a Natividade no dia 24, antecipando a Solenidade do Sagrado Coração para a quinta-feira, dia 23, sem as II Vésperas (substituídas pelas I Vésperas de São João).

Assim, onde São João Batista é padroeiro:
- do pôr-do-sol do dia 22 de junho ao pôr-do-sol do dia 23 de junho celebra-se a Missa da Solenidade do Sagrado Coração de Jesus;
- no dia 23 de junho, a partir do pôr-do-sol, celebra-se a Missa da Vigília da Solenidade de São João Batista;
- durante todo o dia 24 de junho celebra-se a Missa do Dia da Solenidade de São João Batista.

c) Transferência para o domingo de uma das solenidades:

Existe ainda a possibilidade, como indicam as Normas Universais para o Ano Litúrgico e o Calendário (n. 58), de transferir para os Domingos do Tempo Comum as solenidades e festas pelas quais o povo tem apreço e que ocorrem durante a semana [6]. Nesse caso, celebra-se a Natividade de São João Batista normalmente no dia 24 de junho (com a Missa da Vigília na tarde do dia 23) e transfere-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus para o domingo, dia 26, desde o pôr-do-sol do sábado, dia 25, substituindo o 13º Domingo do Tempo Comum.

Ou, ao contrário, celebra-se o Sagrado Coração de Jesus a partir do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 23, e ao longo da sexta-feira, dia 24, transferindo a Solenidade da Natividade de São João Batista para o domingo, dia 26 (com a Missa da Vigília na tarde do dia 25).
Assim:
- na tarde do dia 22 de junho celebra-se a Missa da Vigília da Solenidade de São João Batista (Missal Romano, pp. 599-600);
- no dia 23 de junho, até o pôr-do-sol, celebra-se a Missa do Dia da Solenidade de São João Batista (pp. 600-601). A partir do pôr-do-sol celebra-se a Missa da Solenidade do Sagrado Coração de Jesus (pp. 382-383).
- durante todo o dia 24 de junho celebra-se a Missa do Sagrado Coração.

Que a Fé do Sagrado Coração de Jesus possa fortalecer os nossos corações e conduzir-nos ao caminho da Humildade e da Mansidão de Coração.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia XXXI do mês de Janeiro do Ano do Senhor e da Unidade da Igreja de MMXXII, sob a coroa pontifícia de Leão IV.

+ Mário B. Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo de Sabina-Poggio Mirteto e Óstia

DIREITOS AUTORIAIS À PILULAS LITÚRGICAS.

[1] CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil: 2022. Brasília: Edições CNBB, 2021, p. 27.
[2] ALDAZÁBAL, José. Instrução Geral sobre o Missal Romano: Comentários. São Paulo: Paulinas, 2007, p. 215.
[3] ibid., pp. 214-215.
[4] MISSAL ROMANO. Tradução portuguesa da 2ª edição típica para o Brasil. São Paulo: Paulus, 1991, pp. 946-947. Além das orações, é permitido tomar também as leituras à escolha indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, tal escolha seja feita com moderação, de modo a não interromper a leitura semicontínua da sagrada Escritura (cf. Instrução Geral sobre o Missal Romano, nn. 369-370).
[5] cf. MISSAL ROMANO, pp. 102-103.
[6] ibid., p. 111.
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