DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
A todos que chegarem estas letras saudações e bençãos apostólicas.
"Quem não está comigo, está contra mim; e aquele que comigo não colhe, espalha."[1] Jesus nesta passagem diz que quem não está com ele é contra ele, e se não colhe os frutos vindo dele, espalha o que nmão é bom, estar junto a Jesus é também estar junto a sua Igreja, santa, una e católica, pois São Paulo em sua carta aos Colossenses diz "ele é a cabeça do Corpo, que é a Igreja"[2] uma vez que você está contra a Igreja de Cristo também está contra a cabeça que é Jesus, Santo Inácio de Antioquia já dizia em uma de suas cartas “Onde está o Bispo, aí está a comunidade, assim como onde está Cristo Jesus aí está a Igreja Católica”, sabemos que a Igreja Católica se reúne em torno do Pastor Universal que é o sumo pontifíce, ele possui o primado sobre a Igreja.
Este sagrado Tribunal com base no artigo 78 paragráfo 3 tem como missão julgar os casos que são remetidos pelo sumo pontifíce, foi remetido a este tribunal através do sumo pontifíce uma denuncia em desfavor dos senhores, Dom Bernado Cardeal Cruz, Dom Ailton Cardeal Montini até aqui cardeais da Santa Igreja e Dom Odilo Pedro Melchior Scherer até aqui bispo da Santa Igreja, em missiva enviada ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica foi enviada uma queixa acerca desses três supracitados, os três se tratam de casos distintos:
● Dom Bernardo Cardeal Cruz, cardeal da Santa Igreja, o mesmo é acusado de no dia de ontem 01 de Janeiro de 2022 abandonar a Santa Mãe Igreja, e se aliar a movimentos cismáticos.
● Dom Ailton Cardeal Montini, Dom Odilo Pedro Melchior Scherer e irmã Elisabeth, cardeal e bispos da Santa Igreja e madre superiora, aos mesmos é imputado na madrugada do dia de hoje, 08 de Janeiro de 2022, no grupos proferiram ataques diretos ao Sumo Pontifíce e aliaram a cismas.
DO PROCESSO COMPLETO:
Dom Bernardo Cardeal Cruz, na noite do dia de ontem, dia sete de janeiro de dois mil e vinte e um, saiu do grupo do clero, logo após através d terceiros foi-se dada a notícia que Dom Bernardo havia saído do clero pois segundo ele, o papa não lhe dava atenção, e após ficou sabendo que Dom bernardo havia se aliado a movimentos cismático, movimentos que envolvem a separação da Igreja junto a ele se aliaram os irmãos separados Dom Odilo Pedro Melchior Scherer, Dom Aliton Cardeal Montini e a Irmã Elisabeth, o Codígo de Direito Canônico afirma que "O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae"[3]
Dom Ailton Montini e Dom Odilo Pedro, na madrugada do dia de hoje, oito de Janeiro do Ano de dois mil e vinte, após a saída de Dom Bernardo começaram a acusar o Sumo Pontífice de ser o responsável pela saída do mesmo, e ainda atacaram o papa, o decano do Sacro Colégio dos Cardeais Dom Mauro Moretti de formar uma "cúpula negra", os mesmo incorrem os crimes canônicos de infidelidade a Santa Mãe Igreja, falta de comunhão com os irmãos no episcopado, sobretudo ataque a integridade moral do Sumo Pontífice, como previsto na Carta Apostólica Romanus Pontifex, "todo aquele que tentar atos para destronar o sumo pontífice ou atacar contra a integridade moral do mesmo a fim de desgastar sua imagem incorre a excomunhão latae santitae"[4]
Analisando os fatos, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica através de seu presidente Dom Pedro Henrique Card. Montini DECRETA ex officio a condenação de Dom Bernardo Cardeal Cruz, Dom Ailton Cardeal Montini, Dom Odilo Pedro Melchior Scherer e da Irmã Elisabeth ipso facto de incorrer em cisma e se aliarem e declararem falsos pastores, em especial Dom Ailton Cardeal Montini e Dom Odilo Também recebem a condenação por ataques a idole e a moral do Romano Pontífice além da falta de colegiedade com os Bispos da Santa Igreja, impomos as seguintes penas, DECLARAMOS a excomunhão latae santitae bem como a demissão de todos do estado clerical a todos, os mesmos passam a estar proibidos de entrar em templos e receber quaisquer sacramentos ou sacramentais a Dom Bernardo, Dom Odilo e Dom Ailton caso deseje retornar proibimos a reabilitação do mesmo como bispo por 60 dias a não ser que a reabilitação seja feita diretamente pelo pontífice reinante.
Caberá recurso somente neste tribunal por iniciativa da Penitenciária Apostólica, ou a decisão poderá ser revogada por qualquer pontífice reinante.
Por fim rogamos ao Espírito Santo Paraclito e a bem aventurada Virgem Maria, Senhora da Piedade que possa interceder pelos irmãos separados, a fim de que percebam o erro e possam retornar à comunhão com a Santa Igreja.
Dado e Passado em Roma, no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos 08 dias do mês de Janeiro do Ano de 2021.
+Dom Pedro Henrique Card. Montini
Presidente do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
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NOTAS:
[1] Cf. Mateus 12, 30
[2] Cf. Colossenses 1, 18
[3] Codígo de Direito Canônico, cân. 1364
[4] Carta Apostólica Romanus Pontifex
Seções:
Dom Pedro Henrique
Excomunhão Ferendae Sententiae
Leão
Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica