FREI DOM MÁRIO PAULO BERTONNE SCHERER, O.CARM
PELA GRAÇA DE DEUS
E DA PROVIDÊNCIA DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
A quem ler este DECRETO, saúde e paz.
Chegado a uma reconciliação entre Bernardo e a Santa Sé, acontecida no início do Pontificado por conta de algumas cabeças manipulatórias que acabaram levando Bernardo à traição, o Santo Padre Leão IV acolheu o irmão Bernardo e reconciliou-se com ele. O nosso principal dever na condição de Cristãos Católicos é nos reconciliarmos uns com os outros. (Mt 7, 23-26). O Santo Padre removeu a Excomunhão que pesava sobre o Pe. Bernardo Cruz e restituiu-o ao múnus presbiteral.
Portanto após a confirmação da remoção da Excomunhão, a Congregação para o Clero determina a incardinação do Padre Bernardo Cruz à Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, junto de Dom Pedro Henrique Cardeal Montini que é o Arcebispo Metropolitano; deves viver em comunhão com o Clero Aparecidense e com o Santo Padre, o Papa Leão IV, legítimo Sucessor de São Pedro.
Radiantes com o gesto de paz entre ambos lados e o fim da cisão que foi iniciada no começo deste Pontificado, recordamos a importância da unidade do Corpo Místico de Cristo (Ef. 1, 22-23; 5, 23) para que um dia possamos chegar a ser unidos, eu um só Rebanho, a igreja triunfante (Act. 27, 23-24); obsecramos por fim, a intercessão de Nossa Senhora da Piedade sobre o vosso ministério presbiteral. «Tu és sacerdote segundo a Ordem do Rei Melquisedec!» (Hb. 7, 17; Sl 110, 4).
Constatado em Roma junto da Cátedra do bem-aventurado apóstolo São Pedro no dia dezassete do primeiro mês do ano de dois mil e vinte e dois, na reminiscência do ano jubilar da Unidade e no primeiro do Pontificado de Leão IV.
+ Mário Scherer, O.Carm